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terça-feira, 24 de maio de 2022

Projeto de Fábio Garcia para reduzir contas de luz avança no Congresso e tem simpatia do governo federal

O Projeto de Lei 1280/22, de autoria do senador Fábio Garcia (União), que busca a redução nas contas de luz dos brasileiros utilizando créditos tributários, avançou no Congresso e já é visto com bons olhos pelo governo federal.
A proposta do senador mato-grossense disciplina a devolução dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica e altera a Lei nº 9.427, de 26/12/1996 para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.
Fábio Garcia se reuniu nesta segunda-feira (23) com gestores do ministério de Minas e Energia, ministério da Economia e da Casa Civil, onde detalhou o projeto. O texto foi muito bem recebido pelo governo federal, por atender a necessidade de soluções práticas para regularizar esta situação e reduzir os recentes reajustes da energia elétrica que impactam muito a economia doméstica e empresarial. Segundo o senador, o projeto tem grandes chances de ser aprovado no Congresso.
“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A medida, inclusive, permitirá que os consumidores coloquem suas contas em dia, o que reduzirá a inadimplência junto às distribuidoras e que já foi por elas apontada como causa de desequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos”, pontuou.
A apresentação do projeto foi decidida pelo senador mato-grossense ao final da audiência pública realizada no dia 17, pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Na ocasião, o senador Fábio Garcia apresentou esta solução técnica, objetiva e factível para reduzir as tarifas, cujos aumentos estão afetando de forma dramática toda a sociedade, somados aos reajustes dos combustíveis, gás de cozinha e alimentos.
Segundo o projeto, a ANEEL deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal. Uma decisão do STF determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, na verdade, aos consumidores de energia elétrica.
RECURSOS PARA REDUZIR AUMENTOS
Com o projeto de Fábio Garcia, a Lei nº 9.427 recebe alterações significativas. O artigo 3º determina que a ANEEL promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
Nos processos tarifários, a ANEEL deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente. A ANEEL promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar a destinação dos valores pagos indevidamente.
Assessoria/Caminho Político
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