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terça-feira, 6 de setembro de 2022

PISO SALARIAL: Deputado Dr. Leonardo lembra atuação de enfermeiros na pandemia e cobra definição imediata do STF

Parlamentar é defensor da saúde pública e diz que lei foi resultado de consenso de parlamentares com categoria. O deputado federal Dr. Leonardo (Republicanos) criticou nesta segunda-feira (5) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Barroso, de suspender no domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso Nacional, e já sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que criou o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. 
Em comunicado nas redes sociais destinado aos profissionais da saúde pública, o deputado Dr. Leonardo, que é médico de profissão, classificou a liminar de "inadmissível", haja visto que a lei foi resultado de debates democráticos na Câmara dos Deputados e no Senado, em conjunto com a categoria dos enfermeiros, definindo consensualmente quais valores poderiam ser estipulados como vencimentos iniciais destes profissionais.
"Isso é inadmissível! Estaremos lutando junto com vocês para que essa conquista da saúde pública brasileira seja cumprida conforme a lei que foi feita e aprovada após ampla discussão dos parlamentares com representantes da categoria de enfermeiros", destacou o deputado Dr. Leonardo.
A Lei nº 14.434, agora suspensa, prevê salário inicial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e R$ 2.375 para parteiras.
"Essa lei foi aprovada atendendo aos critérios legais e após verificar, em diálogo, as necessidades da categoria que foi essencial para garantir a vida de milhares de brasileiros na pandemia da Covid-19", pontuou. Dr. Leonardo ainda assegurou que o partido Republicanos irá buscar se articular para convencer a Suprema Corte de que a liminar é incabível.
Entenda o caso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.
A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.
Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.
Barroso é relator de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.
Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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