Sancionada em Cuiabá, a Lei nº 6.820/2022 que institui a Campanha Municipal de Orientação Contra Fraudes e Golpes no Comércio Eletrônico e na Internet, a ser realizada preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano, mesma data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso. “Alguns idosos ainda não estão acostumados a usar as plataformas digitais e, muitas vezes, acabam se tornando vítimas fáceis de golpistas durante compras de produtos e serviços, operações bancárias e outras situações”, defende o vereador ao lembrar que os golpes aumentaram ainda mais, com o surgimento da pandemia da Covid-19, momento em que os idosos foram obrigados a ficar em um confinamento rigoroso e, consequentemente, passaram a fazer mais uso do universo on-line.
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) confirma que durante o período da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos. Por força de comando constitucional (art. 230, CR), os idosos não podem ficar desassistidos, figurando como alvos fáceis de fraudadores digitais.
Portanto, a lei estabelece que a campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. A educativa vai orientar quanto aos riscos inerentes à navegação na internet: aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Já a preventiva vai orientar quanto aos golpes e fraudes, buscando garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação. Os materiais e recursos utilizados na campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
Assessoria/Caminho Político
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