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terça-feira, 25 de outubro de 2022

CÂMARA DE CUIABÁ: PRAZO DA JUSTIÇA - Justificativas para cassação de Pacolla é apresentado pela Câmara à Justiça

A Câmara de Vereadores de Cuiabá cassou em sessão extraordinária no último dia 5, o mandato do vereador tenente Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos), por quebra de decoro parlamentar. O vereador cassado é réu em um processo pelo assassinato, com três pelas costas do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em julho de 2022. Foram 13 votos a favor da cassação, cinco contra, 3 abstenções e 4 ausências. Na Justiça, o parlamentar responde por homicídio qualificado. 
Marcos Paccola, que não fez sua defesa na Comissão de Ética, na sessão de cassação do seu mandato usou a Tribuna da Câmara por pouco mais de duas horas. O vereador ainda usou argumentos técnicos para justificar que agiu em legítima defesa e alegou ainda que houve falha no andamento da denúncia.
Nesta segunda-feira (24), foi o último dia do prazo dado pela Justiça, a Câmara de Cuiabá apresentou as justificativas para a cassação do vereador do Partido Republicanos, Marcos Eduardo Ticianel Paccola, por quebra de decoro parlamentar, que ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão. Paccola é réu pela morte de Alexandre Miagawa, de 41 anos, em julho, em uma loja de conveniência da capital.
A sessão que extinguiu o mandato dele ocorreu no dia 5 de outubro. A principal alegação dele é que não houve nenhuma instrução processual, argumenta que a autora da representação, a vereadora Edna Sampaio (PT), não poderia ter votado, que o julgamento foi parcial e que o prazo para julgamento dele teria expirado em setembro.
Porém, os procuradores da Casa de Leis apresentaram justificativas que podem derrubar os argumentos da defesa do vereador Marcos Paccola. Entre eles, alegam que o então vereador foi notificado sobre todos os prazos e que, apesar de não ter apresentado defesa escrita, teve um defensor dativo indicado e que pode sustentar sua versão dos fatos por tempo indeterminado na sessão, quando Paccola falou por aproximadamente quatro horas.
Quanto à participação da vereadora Edna Sampaio, o legislativo apontou que, conforme o regimento interno, o denunciante não pode votar na sessão em processos de cassação do prefeito e vice-prefeito, destituição da Mesa Diretora ou infrações político-administrativas. Porém, trata-se de processo ético, segundo a Câmara Municipal de Cuiabá.
Sobre o julgamento da denúncia ter expirado, a Casa de Leis alegou que, também conforme o regimento interno, os prazos ficam suspensas durante o recesso parlamentar, e apontou dizendo:
“Desta forma, verificado o recesso de 17.07.2022 a 01.08.2022, totalizando 15 dias, bem como o fato da Resolução da Comissão de Ética 01/2022 ter sido publicada na Gazeta Municipal nº. 436 em 05/08/2022 e que o vereador Marcos Paccola foi notificado acerca do processo administrativo instaurado na Comissão de Ética para apuração de práticas de atos incompatíveis com o decoro parlamentar em 09/08/2022, que instaurou o procedimento, sendo em 05-10-2022, o plenário deliberou favoravelmente sobre a cassação, ou seja, entre a citação e julgamento transcorreram apenas 57 dias”.
Sobre o julgamento da denúncia ter expirado, a Casa de Leis alegou que, também conforme o regimento interno, os prazos ficam suspensas durante o recesso parlamentar, e apontou dizendo:
“Desta forma, verificado o recesso de 17.07.2022 a 01.08.2022, totalizando 15 dias, bem como o fato da Resolução da Comissão de Ética 01/2022 ter sido publicada na Gazeta Municipal nº. 436 em 05/08/2022 e que o vereador Marcos Paccola foi notificado acerca do processo administrativo instaurado na Comissão de Ética para apuração de práticas de atos incompatíveis com o decoro parlamentar em 09/08/2022, que instaurou o procedimento, sendo em 05-10-2022, o plenário deliberou favoravelmente sobre a cassação, ou seja, entre a citação e julgamento transcorreram apenas 57 dias”.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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