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segunda-feira, 24 de abril de 2023

Leio na notícia veiculada na mídia no dia 24/04/2023 que o Auditores do TCU, pedem a suspensão de R$ 870 milhões em penduricalhos a juízes

Leio na notícia veiculada na mídia no dia 24/04/2023 que o Auditores do TCU – Tribunal de Contas da União - pedem a suspensão de R$ 870 milhões em penduricalhos a juízes, em específico, a verba que beneficia os juízes refere-se ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, gratificação que equivale ao adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, que havia sido extinta em 2006, mas que foi solicitada pelo Conselho Nacional de Justiça. A notícia aduz ainda que o conselho do TCU já pagou 157.356.564,19, restando um passivo de aproximadamente R$ 715.256.000,00. Do termo Adicional por Tempo de Serviço, reflete que o vocábulo “adicional” remete a adição, uma soma, que ao caso em tela refere-se a uma adição ao salário dos juízes, que se configura sob forma de substituto de linguagem do mesmo fato da remuneração, a qual é acrescida e tem a mesma fonte de pagamento, oriunda do tesouro nacional, que por sua vez, provém unicamente do cidadão contribuinte, que o paga por meio da arrecadação governamental que lhe é imposto, o imposto propriamente dito. Mas o que chama a atenção é que os fatos são incongruentes sob vários parâmetros:
Primeiro porque o juiz, como servidor público membro do Poder Judiciário, tem um limite salarial até 90,25% do teto do que é pago a Ministro do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a redação do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, ao que benefício em tela faz ultrapassar o limite constitucional pré-estabelecido, o que faz perscrutar se os juízes do Conselho Nacional de Justiça, entidade que ordenou e coordenou o pagamento do benefício extrassalarial não entendem o texto constitucional, em evidente sinal de analfabetismo funcional, ou fingem não entender a norma para fins de benefício próprio, já que os membros do CJN também são composto por juízes. O fenômeno do fingimento é, infelizmente, marcante na cultura brasileira, o que já foi detectado na literatura nacional expressa por Machado de Assis, em sua coletânea de 15 livros, em destaque a personagem “Capitu”, em Dom Casmurro e a personagem “Elena”, no livro de mesmo nome.
Segundo, porque pagar penduricalhos aos juízes brasileiros, se a justiça brasileira é lenta e ineficiente, além de beneficiar bandidos e criminosos, deixando com isso a sociedade de bem em insegurança, com decisões cada vez mais aberrantes, como a recente decisão que determinou a devolução de bens como 01 helicóptero, uma lancha e uma mansão a um dos maiores traficantes do Brasil, um dos chefes do PCC, o André do Rap, pelo STJ, ou outra, da justiça de São Paulo, que liberou na audiência de custódia o assassino de um sargento da PM, por considerar que ele tinha endereço fixo e que podia responder em liberdade.
Outra, pagar peduricalhos salariais a magistrados, instiga por inveja os Membros do Ministério Público a ter a mesma vantagem salarial, mesmo diante do óbice do retro citado dispositivo constitucional, em função do principio da paridade entre o Ministério Público e o Judiciário, arrola também outros a pedirem o mesmo, como os membros do Tribunal de Contas da União, e demais membros da alta casta do serviço público, que compõe uma elite de privilegiados, sustentados por pelos impostos de toda uma sociedade.
Os peduricalhos, por certo, não se limitam ao citado Adicional por Tempo de Serviço e alcançam outras nomenclaturas, como o Auxilio Terno e Auxílio Moradia, como se o alto salário que já recebem, em torno de trinta e cinco mil reais já não fosse suficiente para cobrir tais despesas, o que faz onerar mais ainda o contribuinte em sua fatura de supermercado, com o que lhe é imposto. Enquanto isso, o cidadão comum, que representa a maioria dos contribuintes, reivindica do chamado “poder público” condições mínimas de sobrevivência, como saneamento básico, asfalto nas ruas, qualidade no ensino e segurança pública.
Édio Marques do Rosário Filho - Advogado 

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