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sábado, 28 de setembro de 2024

Catador de Materiais Recicláveis com Autismo Revela Desafios Enfrentados com Tornozeleira Eletrônica após Prisão no 8/1

Advogada busca inocência de jovem no STF alegando inimputabilidade.
Jean de Brito, um autista de 28 anos, estava acostumado a acordar cedo e trabalhar diariamente com sua família. No entanto, sua rotina teve uma alteração drástica quando ele foi preso no dia 8 de janeiro, ao tentar proteger algumas idosas de bombas de gás nas proximidades do Planalto. Solto em julho do ano passado, Brito cumpre medidas restritivas, entre elas, usar tornozeleira. Assim, o jovem não pode mais fazer “hora extra” com familiares na coleta de material reciclado em Juara (MT), pois existe um horário para retornar para casa. Se ele não estiver em sua casa no horário estabelecido pela Justiça, recebe reprimendas da “Polícia Federal”.
Mesmo trabalhar aos fins de semana para aumentar sua renda se tornou inviável. Brito foi proibido de sair aos sábados e domingos por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Assim, ele é forçado a declinar convites para fazer “bicos” em celebrações de aniversário e pequenos eventos.
No vídeo que Brito enviou para sua advogada, e que foi obtido pela coluna, ele afirma que sua situação está “nada fácil”.
Quem é o autista preso durante o 8 de janeiro
O indivíduo que coleta materiais recicláveis chegou a Brasília em um ônibus cheio de manifestantes que se opunham a Lula. Ele tinha como meta “protestar contra o aborto”.
O comboio saiu de Juara, a pouco mais de 650 quilômetros ao norte da capital do Estado, Cuiabá.
O rapaz não informou seus pais, com quem mora desde o nascimento, sobre a viagem. A família, que estava à sua procura, só ficou sabendo da situação quando Brito já se encontrava na Papuda.A tentativa da defesa é de estabelecer a inimputabilidade dele, devido ao seu delicado estado de saúde. Brito possui deficiência intelectual moderada e autismo. O diagnóstico foi confirmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).“Um laudo pericial concluiu que o acusado era, ao tempo dos fatos, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de determinar-se de acordo com tal compreensão”, constatou a PGR, no documento. “A manifestação é pela absolvição imprópria, haja vista o reconhecimento da inimputabilidade de Jean de Brito da Silva, aplicando-se a medida de segurança prevista no art. 96, II, considerando o disposto no art. 42, ambos do Código Penal.” As informações são da Revista Oeste.
Assessoria/Caminho Político
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