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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

CASO DE POLÍCIA: Corretores descobrem que sindicato é 'entidade fantasma' e apontam possível estelionato por parte do presidente

Cinco corretores de imóveis moveram uma ação contra o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso (Sindimóveis) e contra seu presidente, Juliano Lobato Evangelista, após descobrirem que a entidade é “fantasmagórica”, conforme consta em Ação de Exigir Contas, movida junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em 24 de setembro deste ano.
Após serem ameaçados por Juliano Lobato, assim como outras testemunhas em grupo de WhatsApp, os corretores desconfiaram da legalidade do Sindicato a que se filiaram, apontando que podem ter sido induzidos ao erro.
Pesquisando junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, os profissionais descobriram que o suposto sindicato Sindimóveis não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, também descobriram que a entidade não tem endereço fixo, não passando de apenas um site a fim de arrecadar dinheiro.
“Neste caso, tem-se, no máximo uma associação de fato representando os Corretores de Imóveis e não um Sindicato de Corretores de Imóveis neste Estado, isto porque a comprovada inexistência de registro em órgão estatal responsável para tal mister, faz com que não exista, não possa celebrar pactos coletivos, em prol da categoria, sendo uma “entidade fantasmagórica”, um ente abstrato e não concreto e real, que não tem vida e nem pode agir legitimamente em prol de uma categoria profissional”, diz trecho da ação.
Para convencer os corretores de que o sindicato está regular, Juliano Lobato exibe – segundo a denúncia – uma Carta Sindical do ano de 1987. Porém, segundo os corretores que denunciam, “deveria haver já outras Cartas Sindicais expedidas e assinadas posteriormente, já que de tempos em tempos é necessária a obtenção de uma nova Carta Sindical, sob pena de irregularidade e ilegalidade na representação da categoria”.
Apesar de irregular, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso tem site próprio (www.sindimoveis.cim.br), onde são oferecidos vários serviços, como Apoio Cartorário, Certificado Digital, Plano de Saúde, até oferecimento de Assessoria Jurídica. No entanto, nada disso poderia ser feito sem o registro junto ao Ministério do Trabalho.
Na denúncia, os profissionais ainda destacam que “JULIANO LOBATO EVANGELISTA, já responde processo criminal, decorrente da acusação de crimes de peculato, promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso sob o nº 1006154-10.2020.8.11.0042, em trâmite pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso”.
A ameaça sofrida pelos corretores foi por cobrança em grupo de WhatsApp, onde Juliano teria dito que ia em cartório cobrar valores que eles já haviam pago, inclusive de forma antecipada, “o que é uma conduta ilegal, no mínimo, de enriquecimento sem causa, cobrar em dobro o que foi quitado e devidamente pago”. Para comprovar, incluíram na enuncia prints de tudo o que foi dito a eles.
Assim, os denunciantes exigem “as prestações de conta das contribuições pagas e recebidas de todo o triênio 2022/2025, e trazer em juízo a atual situação dos valores, a fim de verificar se há duplicidade de pagamento por parte de sindicalizados”.
Outra irregularidade é que, em julho de 2022, houve uma suposta eleição da nova diretora do Sindimóveis. No entanto, das 123 assinaturas que deveriam constar no documento, sendo este o total de filiados que deveriam estar na assembleia geral da eleição, constavam apenas oito assinaturas e, novamente, Juliano Lobato foi declarado presidente.
“Vale consignar e ressaltar que, das 123 (cento e vinte e três) assinaturas que deveriam constar no documento supracitado, somente 8 (oito) assinatura constam na Ata de Eleição do SINDIMÓVEIS de 14 de julho de 2022, tornando nula não somente a Ata de Eleição e Posse, mas também a própria eleição realizada, vez que não foi aposta as assinaturas restantes, pois que a Ata de Eleição deveria ser assinada por todos os presentes; porém, não foi, o que faz emergir mais uma ilegalidade e nulidade do sindicato em comento.”
“Por todo o exposto, diante da inexistência de Registro no Ministério do Trabalho e Emprego, e pelo fato do suposto Sindicato divulgar e oferecer serviços como se fosse regular, verifica-se indícios de irregularidades graves, comprovando-se, assim, as irregularidades propaladas e que chegaram ao conhecimento dos Reclamantes e que os levaram a procurar os órgãos de registro das atividades sindicais”, conclui a denúncia.
Vale ressaltar que Juliano Lobato também figura como réu e vem sendo investigado por diversos crimes, dentre eles, estelionato, com inquérito em andamento na Delegacia de Estelionato da Policia Civil de Cuiabá, n. 2024.0056089-SR/PR/MT. (Ação de Exigir Contas - 0000505-63.2024.5.23.0008)
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