Ex-presidente da Câmara entrou com ação para proibir circulação do livro “Diário da Cadeia”, publicado pela editora Record em 2017.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação do livro “Diário da Cadeia”, publicado em 2017 pela editora Record. O autor, Ricardo Lísias, assina a obra sob o pseudônimo de Eduardo Cunha. A decisão do ministro é resultado de uma ação ajuizada pelo próprio Eduardo Cunha. O ex-deputado federal, que presidiu a Câmara entre 2015 e 2016, durante o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), alega que o uso do nome dele é uma “estratégia comercial ardil e inescrupulosa”.
O que aconteceu:
A editora Record publicou o livro “Diário da Cadeia – com trechos da obra inédita impeachment”, assinado pelo pseudônimo Eduardo Cunha;
O ex-deputado entrou com ação no STF para retirar o livro de circulação. A obra foi escrita, originalmente, pelo escritor Ricardo Lísias;
Moraes acatou a ação protocolada pela defesa de Cunha e determinou que a obra e a editora retirem o livro do mercado, até que o pseudônimo seja desvinculado.
Cunha foi preso em 2016 no âmbito da Operação Lava Jato. “Essa publicação não passa de uma gravíssima tentativa de ganho comercial a partir da atual posição de reclusão de Eduardo Cunha e de toda a expectativa pública pelo livro que ele já noticiou estar a produzir”, afirma a defesa do ex-deputado.
Decisão de Moraes
Ao acatar a ação protocolada por Cunha, Moraes estabelece que a obra não pode utilizar o nome dele como pseudônimo e que o autor e a editora ficam proibidos de vincular o livro ao nome do ex-deputado
Os exemplares já distribuídos e que estão à venda com a assinatura de Eduardo Cunha devem ser recolhidos, conforme a determinação do ministro. O retorno ao mercado fica condicionado, de acordo com a decisão, à retirada do pseudônimo.
Moraes estabele, ainda, que os anúncios da obra sejam retirados do site da editora Record, assim como propagandas vinculadas a Cunha. O ministro estabelece um prazo de 60 dias para que as ordens sejam cumpridas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
Direito de resposta e indenização a Cunha
A decisão determina, também, que a editora conceda direito de resposta a Eduardo Cunha no próprio site, “em espaço de ampla visibilidade”, de forma que fique esclarecida a verdadeira autoria do livro, desvinculando a imagem do ex-deputado.
Além disso, Moraes ordena o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil a Cunha, a título de dano moral. “A produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra”, aponta o ministro.
“Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional. Além disso, o fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão”, pontua Moraes.
A editora e o autor do livro não se posicionaram sobre a decisão, até o momento.
Manoela Alcântara/Galtiery Rodrigues/Caminho Político
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