O Dia Internacional do Trabalhador celebra a luta pelos direitos trabalhistas, que no Brasil evoluíram ao longo do tempo com marcos importantes. Conheça as principais legislações. Nesta quinta-feira (1°/5) é comemorado o Dia Internacional do Trabalhador, uma data que simboliza a valorização dos direitos trabalhistas e a luta por condições dignas de trabalho. Sua origem remonta ao final do século XIX, mais especificamente ao ano de 1886, quando trabalhadores em Chicago, nos Estados Unidos, organizaram uma greve geral reivindicando a jornada de oito horas diárias. O movimento culminou em violentos confrontos, tornando o 1º de Maio um marco da resistência operária em todo o mundo.
Em homenagem à ocasião, o Direito & Justiça, com a ajuda da advogada especialista em direito trabalhista Thais Riedel, preparou uma retrospectiva dos principais marcos que moldaram a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil.
Essa trajetória teve início no século XX, em um contexto ainda fortemente marcado pela economia agrícola. A primeira lei trabalhista surgiu em 1903, voltada à regulamentação dos sindicatos rurais. Em 1907, foi criada a Lei dos Sindicatos Urbanos e, entre 1907 e 1917, o país viveu um período de intensa mobilização operária, que culminou na primeira greve geral e motivou o surgimento de novas legislações.
Alguns dos principais marcos legislativos do período incluem:
Lei Municipal nº 1.350, de 1911 - Fixava o horário de trabalho dos empregados do comércio no Rio de Janeiro.
Decreto nº 3.724, de 1919 - Estabelecia a responsabilidade do empregador de indenizar o trabalhador ou sua família em caso de acidente de trabalho.
Decreto nº 4.682 (Lei Eloy Chaves), de 1923 - Instituiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os trabalhadores das estradas de ferro, ampliando os direitos previdenciários. É considerada o embrião da Previdência Social no Brasil.
Decreto nº 4.859, de 1924 - Declarava o dia 1º de Maio feriado nacional.
Decreto nº 17.943-A, de 1927 - Proibia o trabalho de crianças menores de 12 anos, o trabalho noturno para menores de 18 e o emprego de menores em atividades perigosas ou insalubres.
A partir de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, houve uma intensificação das ações voltadas à proteção dos trabalhadores. Entre os principais decretos e medidas desse período, destacam-se:
Decreto nº 19.433, de 1930 - Criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Decreto nº 19.770, de 1931 - Regulava a sindicalização das classes patronais e operárias.
Decreto nº 21.175, de 1932 - Instituiu a Carteira Profissional para trabalhadores com mais de 16 anos na indústria e no comércio.
Decreto nº 21.186, de 1932 - Estabeleceu a jornada de oito horas diárias e seis dias por semana, limitando o trabalho noturno a sete horas.
Decreto nº 21.417-A, de 1932 - Regulamentou o trabalho feminino na indústria e no comércio.
Decreto nº 23.103, de 1933 - Concedeu férias anuais aos trabalhadores do comércio e dos bancos, posteriormente estendidas a outras categorias.
Criação da Justiça do Trabalho (1939) - Inicialmente criada por decreto, com caráter administrativo. Somente com a Constituição de 1946 passou a integrar o Poder Judiciário.
Decreto-Lei nº 2.162, de 1940 - Fixou os valores do salário-mínimo, com 14 faixas distintas para diferentes regiões do país.
No entanto, o grande marco da legislação trabalhista no Brasil ocorreu em 1º de maio de 1943, com a promulgação do Decreto-Lei nº 5.452, mais conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anunciado por Getúlio Vargas durante as comemorações do Dia do Trabalhador, o decreto sistematizou e unificou diversas normas trabalhistas. Entre as principais garantias estabelecidas estão a carteira de trabalho assinada, a regulamentação da jornada de trabalho, o direito a férias e a fixação do salário-mínimo, entre outros avanços que contribuíram para a proteção e valorização da classe trabalhadora.
Instituída durante o período do Estado Novo (1937-1945), a CLT foi criada por decreto-lei, sem passar por discussões no Congresso Nacional, que se encontrava fechado sob o regime ditatorial. Inicialmente voltada aos operários da indústria, sua abrangência cresceu com o tempo, estendendo-se a diversos setores e categorias profissionais.
A força e a relevância da CLT foram reafirmadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando muitos de seus princípios foram incorporados ao texto constitucional, como direitos sociais, reforçando sua atualidade e importância histórica. A nova Carta Magna foi responsável por fortalecer esses direitos trabalhistas por meio do artigo 7º, ampliando significativamente as garantias destinadas aos trabalhadores.
Entre os avanços assegurados, destacam-se: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a licença-maternidade e paternidade, o seguro-desemprego, a proibição de qualquer forma de discriminação no emprego e a promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
No ano de 2013, veio a regulamentação do trabalho doméstico, que foi consolidada por meio da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015. Ambas asseguraram aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Em 2017, um novo marco: a reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, promoveu alterações em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representando uma das mudanças mais significativas na legislação trabalhista brasileira. Entre os principais destaques estão a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas situações, a criação da modalidade de jornada intermitente e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical — modificações que impactaram diretamente as relações entre empregadores e empregados.
A partir de 2020 até os dias atuais, intensificaram-se os debates sobre o trabalho por aplicativos, especialmente no que diz respeito à caracterização de vínculo empregatício, à definição de direitos trabalhistas e à necessidade de regulamentação específica para motoristas e entregadores que atuam por meio dessas plataformas digitais. Esses temas seguem em evolução, refletindo os desafios impostos pelas novas formas de trabalho na era digital.
Maria Eduarda Lavocat/Caminho Político
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