A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial — ou seja, áreas em disputa judicial por conta de processos de demarcação. A proposta de solução foi feita no âmbito da comissão especial que discute um texto para substituir a lei do marco temporal, que foi invalidada pelo Supremo.O ministro vai decidir se incorpora a proposta ao texto do anteprojeto que deverá ser submetido ao plenário da Corte. A proposta da AGU prevê a demarcação de oito terras indígenas localizadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, todas com histórico de conflitos fundiários. Entre elas está a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que integra o debate em torno do marco temporal. Segundo estimativa da AGU, a regularização dessas áreas exigirá a indenização de 752 ocupantes com títulos de propriedade. A proposta prevê que as indenizações cubram 60% do valor da terra nua (sem benfeitorias), pagas por meio de precatórios.
Após a expedição do precatório, o ocupante terá 30 dias corridos para desocupar e entregar o imóvel. A proposta da AGU pretende servir como modelo para a aplicação das regras de transição em áreas judicializadas. A previsão é que o processo de regularização se conclua em até 12 meses a partir da homologação do plano pelo STF. Cada terra indígena será objeto de um procedimento específico de conciliação, com a formalização de acordos entre a União e os particulares que possuam títulos válidos de propriedade, conforme autorizado pela decisão do STF no julgamento do marco temporal, em setembro de 2023.
Neste julgamento, o Supremo estabeleceu que, em casos de demarcações contestadas judicialmente até a data da decisão, poderá haver pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas. Segundo a AGU, a proposta não deve se aplicar a “regime próprio de indenização, a exemplo das Unidades de Conservação de Proteção Integral”.
O documento da AGU foi encaminhado à Comissão Especial de Conciliação, criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da chamada "lei do marco temporal". A entrega do plano representa a última pendência da comissão. As audiências de conciliação encerraram-se na segunda-feira (23), com avanços em pontos de consenso, embora ainda haja indefinições sobre o anteprojeto de lei que deve ser enviado ao Congresso Nacional.
Os trabalhos da comissão foram prorrogados até 25 de junho, conforme decisão de Gilmar Mendes publicada em abril. Próximos passos Agora, o ministro Gilmar Mendes vai analisar o texto e poderá submeter a proposta ao plenário do STF para homologação. Se todos os ministros acatarem, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, que deverá analisar e aprovar ou não o texto.
Com isso, a preposição poderá substituir a lei do marco temporal, que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo. Tese do marco temporal A tese do marco temporal foi considerada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. Segundo a lei invalidada, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem ocupando esses locais ou se já disputavam as áreas na data de promulgação da Constituição de 1988.
João Rosa/Davi Vittorazzi/Caminho Político
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