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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

MPF pede para Caixa identificar poupanças de escravizados e informar destinação de valores

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Caixa Econômica Federal (CEF) para fazer, em até 30 dias, um plano de identificação de todas as cadernetas de poupança abertas por pessoas escravizadas ou ex-escravizadas e mantidas em seu acervo histórico.
A instituição deverá ainda apresentar, em 180 dias, o conjunto dessas poupanças, indicando os nomes dos titulares, registros e informações sobre a destinação dos valores — se foram sacados, retidos ou transferidos após a abolição. A medida integra inquérito civil instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro para apurar a possível retenção e apropriação, pela Caixa, de valores das chamadas “poupanças de escravizados e ex-escravizados”, constituídas no século XIX com recursos destinados à compra de cartas de alforria.
É a primeira vez que um banco brasileiro foi intimado a prestar esclarecimentos sobre o destino de poupanças abertas por pessoas escravizadas no século XIX.
Em reunião realizada em 15 de agosto, representantes da Caixa, do movimento social e a historiadora Keila Grinberg discutiram a retenção dos valores após a abolição e a responsabilidade do Estado e das instituições financeiras na perpetuação do sistema escravista.
Grinberg explicou que, a partir de 1871, com a Lei do Ventre Livre e, sobretudo, o regulamento de 1872, pessoas escravizadas no Brasil passaram a ter possibilidade legal de abrir poupanças na Caixa. Na maioria dos casos, esses depósitos visavam financiar a compra da própria liberdade ou de familiares, prática comum à época.
Apagamento da memória da população afrodescendente
O MPF aponta que a ausência de informações organizadas sobre essas contas e sobre o destino do dinheiro indica possível negligência da empresa pública e representa uma forma de apagamento da memória e da história da população afrodescendente.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, a Caixa deverá esclarecer se os valores depositados nessas cadernetas foram efetivamente restituídos a seus titulares ou descendentes.
O MPF ressalta que a apuração e a preservação dos registros têm caráter reparatório e histórico, essenciais para garantir o direito à memória e à verdade sobre os impactos da escravidão no Brasil.
Durante a investigação, a Caixa apresentou informações desencontradas. Inicialmente, afirmou haver 85 cadernetas de poupança pertencentes a pessoas escravizadas; posteriormente, indicou 140 documentos desse tipo, além de 173 livros com registros diversos.
No entanto, a instituição reconheceu que não realizou pesquisa completa nos livros de conta corrente disponíveis em seu acervo e que parte do material não foi catalogada nem digitalizada.
O MPF destaca que o acervo histórico da Caixa, que ocupa cerca de 15 mil metros lineares de documentos, não recebeu tratamento arquivístico adequado, o que compromete a conservação e o acesso às informações.
Possível violação dos deveres de cuidado e de controle
Para o Ministério Público, a falta de diligência na preservação e no estudo das cadernetas pode configurar violação dos deveres de cuidado e de controle esperados de uma empresa pública federal.
A recomendação sustenta que o resgate dessas informações é fundamental não apenas para esclarecer a destinação dos recursos, mas também para a construção de políticas de memória, verdade e justiça sobre a escravidão no Brasil.
O documento cita convenções internacionais e resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) que reconhecem a escravidão como crime contra a humanidade e afirmam o dever dos Estados de promover a reparação das populações afetadas.
Segundo o MPF, a iniciativa também se insere no contexto mais amplo das responsabilidades de empresas e instituições públicas no respeito aos direitos humanos. Preservar e divulgar os registros das poupanças de pessoas escravizadas é, conforme o órgão, uma medida de justiça histórica que contribui para a reparação simbólica e para o fortalecimento da democracia.
A Caixa deverá comunicar ao MPF, no prazo de 30 dias, se acata a recomendação e quais medidas pretende adotar para garantir a organização, a catalogação e a disponibilização das informações ao público e aos pesquisadores.
Assessoria/ Renato Alves/Caminho Político
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