A Justiça Federal decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve ser indenizada em R$ 400 mil pelos danos morais decorrentes das violações sofridas durante a ditadura militar. A decisão reconhece que ela foi alvo de perseguição política, com prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, resultando em prejuízos permanentes à sua integridade física e psíquica. No documento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares detalhou os fundamentos jurídicos que embasaram o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelas violações cometidas por agentes públicos durante o regime militar.
No documento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares detalhou os fundamentos jurídicos que embasaram o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelas violações cometidas por agentes públicos durante o regime militar.
O relator ressaltou que a reparação econômica não deve ser confundida com a indenização. Segundo ele, os fundamentos jurídicos são distintos, uma vez que a indenização tem natureza compensatória, enquanto a reparação mensal decorre do reconhecimento do prejuízo profissional causado pelo afastamento ilegal do serviço público.
A decisão também estabelece que a reparação econômica pode ser acumulada com a remuneração decorrente da reintegração ao cargo, já que se tratam de verbas de naturezas diferentes.
Responsabilidade civil do Estado por crimes da ditadura
Para a definição do valor da prestação mensal, o tribunal determinou que sejam consideradas informações fornecidas por empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades da administração indireta. Esses dados deverão refletir a remuneração que a ex-presidente receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
No entendimento do desembargador João Carlos Mayer Soares, a responsabilidade civil do Estado se configura quando há dano e nexo causal entre esse prejuízo e a atuação da administração pública ou de seus agentes. No caso analisado, segundo ele, os atos de perseguição, prisão e tortura por motivos políticos caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana e a direitos fundamentais, impondo o dever de indenizar.
Com informações são do UOL/Caminho Político
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