O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou a suspensão do processo por lavagem de dinheiro contra Jair Renan Bolsonaro. Com isso, o filho do ex-presidente passa, neste momento, a responder apenas por esse delito, já que as demais acusações foram encerradas. Decisão aponta ausência de intenção deliberada nos crimes investigados
Anteriormente, Jair Renan havia sido indiciado pela Polícia Civil do Distrito Federal e denunciado pelo Ministério Público (MP). Em suma, a suspeita era de que ele teria apresentado um documento com informações falsas de uma de suas empresas para conseguir um empréstimo bancário. Por esse motivo, o “04” respondia por falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu arquivar as acusações. De acordo com os desembargadores, isso aconteceu porque não ficou comprovado que houve prejuízo, já que o empréstimo, de quase R$ 500 mil, foi totalmente pago.
Além disso, o tribunal avaliou que não havia provas suficientes de que ele tenha agido com intenção clara de cometer esses crimes. Ou seja, não ficou demonstrado que houve vontade deliberada de enganar ao apresentar o documento.
Ministro interrompe processo que poderia gerar efeitos da Lei da Ficha Limpa contra Jair Renan
Diante desse entendimento, a defesa solicitou a suspensão do processo por lavagem de dinheiro, a única acusação que permanecia ativa, e o ministro do STJ concedeu uma liminar determinando a interrupção imediata da ação penal até nova análise.
A decisão também considerou que, caso houvesse uma condenação confirmada por um tribunal colegiado, poderiam surgir efeitos previstos na “Lei da Ficha Limpa”, como impedimento para disputar eleições. Ainda assim, é importante destacar que o caso continua em primeira instância e não houve julgamento definitivo.
Os processos envolvendo Jair Renan tramitam sob segredo de Justiça. Em nota ao portal “Metrópoles”, a defesa afirmou que ele foi vítima e que espera o encerramento completo da ação penal.
Assessoria/Lívia Cout/Caminho Político
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