A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) publicou, nesta sexta-feira (20/2), uma nota técnica sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos. O texto afirma que a absolvição é uma grave violação do princípio da legalidade penal e cria, por via interpretativa, hipótese de exclusão de tipicidade não prevista em lei. A OAB também reforça que o Código Penal é inequívoco ao tratar como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos.
“A vulnerabilidade é presumida de forma absoluta pelo legislador, não admitindo relativização por consentimento, vínculo afetivo, experiência sexual pretérita ou estabilidade da relação”, diz a nota. “A interpretação que afasta a incidência do tipo penal com base na formação de ‘núcleo familiar’ viola frontalmente a estrutura normativa do crime, subverte sua finalidade protetiva e cria causa supralegal de exclusão não autorizada pelo ordenamento jurídico”.
No caso que provocou indignação nas redes sociais, o desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença da primeira instância de nove anos e quatro meses de prisão ao suspeito. O desembargador também citou que a menina e o homem viviam uma “relação análoga ao matrimônio”.
Em nota, a OAB-SP entende que admitir formação de “núcleo familiar” para descaracterizar o estupro de vulnerável implica, entre outros fatores, o enfraquecimento da política pública de enfrentamento à exploração e ao abuso sexual infantil, além de abrir precedente para novos casos.
Até o momento da publicação desta reportagem, a OAB de Minas Gerais ainda não havia se pronunciado sobre o caso.
Assessoria/Junio Silva/Caminho Político
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