O senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), virou alvo de uma representação na Justiça Eleitoral. A denúncia foi protocolada pelo Movimento Brasil Laico junto à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. A acusação é de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder religioso, durante evento na Assembleia de Deus – Ministério do Belém, em São Paulo. O episódio ocorreu em um culto, no qual o filho do ex-presidente condenado recebeu uma oração pública de um bispo da congregação. O líder religioso afirmou: “Que o Senhor o leve para ser presidente da nossa nação. Que ele tenha graça e nasça do céu”.
Depois da oração, o senador ainda subiu ao palco e discursou para os fiéis, em tom de comício eleitoral.
O Movimento Brasil Laico destacou que o ato configurou um “sequestro do púlpito” para fins eleitorais. A denúncia apontou, ainda, que a fala do bispo não foi somente um desejo pessoal, mas uma manifestação feita em nome da entidade religiosa, o que é proibido pela legislação brasileira.
A ação pede que a Justiça tome medidas rigorosas com base na Lei das Eleições.
Multa – Aplicação da penalidade máxima prevista no Art. 36 da Lei 9.504/97 para propaganda antecipada.
Inelegibilidade – O pedido mais grave solicita que o senador seja declarado inelegível por oito anos. O argumento central é o abuso de poder religioso e o uso de templos (locais de uso comum) para promover candidaturas antes do período permitido (que se inicia apenas em agosto do ano eleitoral).
Preservação de provas: O grupo solicitou, também, que plataformas digitais preservem os vídeos do evento que circularam nas redes sociais.
Acúmulo de processos
Esta não é a única frente jurídica que Flávio enfrenta em 2026. Recentemente, o PT também acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por outros dois episódios de suposta propaganda antecipada.
O primeiro se refere à distribuição de materiais com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”. Já o segundo ocorreu em um ato na Avenida Paulista, com a realização de discursos de rua, que, segundo a acusação, tiveram caráter eleitoral explícito.
O que diz a lei
A legislação eleitoral brasileira proíbe qualquer tipo de propaganda em templos religiosos, independentemente do período, por serem considerados bens de uso comum.
Além disso, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
A decisão agora cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e, posteriormente, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que avaliará a questão e decidirá sobre possíveis punições.
Assessoria/Lucas Vasques/Revista Forum/Caminho Político
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