Justiça de Cuiabá não viu ilegalidade em almoço de confraternização com jornalistas custeado por agências de publicidade durante a gestão do ex-governador Pedro Taques. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a condenação do ex-secretário de Comunicação de Mato Grosso, Kleber Lima, e implicou agências de publicidade que custearam um almoço de confraternização, no valor de R$ 30 mil, para jornalistas em dezembro de 2016, durante a gestão do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSB).
A sentença é desta segunda-feira (11).
Na avaliação da juíza não houve configuração uso político ou indevido do referido evento, incorrendo em qualquer tipo de irregularidade.
“De acordo com as provas produzidas nos autos, não houve comprovação de que o evento realizado no dia 20 de dezembro de 2016, no restaurante Al Manzul, teria sido um evento político e de promoção pessoal do requerido, tampouco que o requerido teria exigido patrocínio das empresas, para beneficiá-las ou mesmo que tivesse obtido algum proveito exclusivo para si”, destacou a juíza, na sentença.
Para a magistrada, ficou caracterizado que a confraternização fazia parte de uma estratégia de comunicação com jornalistas e profissionais da imprensa.
“Verifica-se, portanto, pelas declarações colhidas durante a instrução processual, que o programa “Diálogos com a Imprensa” foi idealizado pelo Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso, em conjunto com as agências de publicidade contratadas, visando melhorar o relacionamento entre seus agentes e a comunicação institucional. O evento realizado no dia 20 de dezembro de 2016 foi uma das ações do mencionado programa e não foram apuradas provas suficientes de que o requerido Kleber Lima tenha exigido das empresas o custeio das despesas do evento. As testemunhas ouvidas negaram que tenha havido qualquer imposição ou exigência por parte do requerido”, completou a juíza.
O promotor Mauro Zaque de Jesus, que moveu a ação civil pública, havia acionado, além do ex-secretário Kleber Lima, as agências de publicidade “Ziad A. Fares Publicidade”, “Casa D´Ideias Marketing”, “Soul Propaganda”, FCS Comunicação e Nova SB Comunicação. Todavia, as agências firmaram um acordo com o MP, pagaram multa e foram excluídas do polo passivo da ação.
“As provas produzidas em juízo demonstraram que o evento teve natureza institucional e não há prova de que o requerido tenha agido de forma dolosa com o intuito de violar princípios administrativos constitucionais ou de receber qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo. Desse modo, inexistente prova do dolo e do enriquecimento ilícito, não há como acolher a pretensão ministerial, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, completou a magistrada na sentença.
Assessoria/Alexandre Aprá/issoenoticia/Caminho Político
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