O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou a TV Centro América a indenizar a jornalista Poliana Mazzo por acúmulo de funções, horas extras não pagas, pagamento de salário “por fora” e negligência quanto à Síndrome de Burnout adquirida pela profissional durante os dois anos e sete meses em que trabalhou na emissora. Poliana foi demitida em 2023, após se afastar das telas por motivos de saúde. A última decisão do TRT-MT relacionada ao caso foi assinada pelo desembargador Tarcísio Régis Valente em novembro de 2025. O acórdão reformou a sentença de primeira instância, proferida em agosto do mesmo ano, extinguindo a pensão mensal vitalícia, reduzindo o valor da indenização por danos morais e cassando o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido a Mazzo.
O acórdão modificou de forma expressiva o entendimento da primeira instância, que havia reconhecido um impacto financeiro e de saúde muito maior decorrente do vínculo empregatício.
Imbróglio trabalhista
A disputa judicial teve início em dezembro de 2024, quando a apresentadora acionou a Justiça do Trabalho após o término de seu contrato, que vigorou de maio de 2021 a dezembro de 2023, data em que foi demitida sem justa causa. Na peça inicial, a jornalista denunciava a prática de salário marginal, apontando que recebia valores por fora dos holerites para realizar conteúdos publicitários dentro do programa em que atuava.
Tanto o Juízo de primeiro grau quanto o TRT reconheceram a ilegalidade da conduta da emissora. O preposto da própria empresa confessou que os pagamentos extras, na média de R$ 1,2 mil mensais, eram quitados mediante emissão de notas fiscais ou Recibo de Pagamento a Autônomo, o chamado RPA.
Diante disso, o Judiciário manteve a determinação de que esses valores sejam integrados ao complexo remuneratório da trabalhadora, gerando reflexos em verbas como aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Outro ponto central da reclamação trabalhista envolveu a sobrecarga de atribuições na produção do programa Mais Natureza. Testemunhas confirmaram no processo que, após o desligamento da antiga produtora da atração, Poliana acumulou as funções de repórter e apresentadora com as tarefas de produção, que incluíam desde a escolha de assuntos e agendamento de entrevistas até a curadoria final do conteúdo.
A Justiça manteve o direito ao adicional de 30% por acúmulo de funções, mas o Tribunal acolheu um pedido da ré para que o pagamento desse bônus fosse suspenso especificamente nos meses em que a jornalista esteve afastada por licença médica.
A jornada de trabalho da profissional também sofreu ajustes na segunda instância. Embora a legislação dos jornalistas preveja um limite de cinco horas diárias, a emissora possuía um acordo escrito para estender o período para seis horas mediante compensação financeira.
Os cartões de ponto demonstraram, contudo, que a rotina real chegava a sete horas diárias. O tribunal decidiu limitar a condenação de horas extras ao pagamento apenas da sétima hora trabalhada e autorizou a TV Centro América a descontar metade dos valores já pagos sob a rubrica de extensão de jornada, regularizando a contabilidade do banco de horas.
O diagnóstico de saúde da apresentadora foi o tema que sofreu a alteração mais drástica no TRT. O laudo da perícia médica determinou que as condições inadequadas de trabalho, a pressão contínua e a falta de suporte técnico foram os fatores determinantes para que Poliana Mazzo desenvolvesse Síndrome de Burnout, Ansiedade Generalizada e Transtorno do Pânico. O documento técnico apontava uma redução de 35% na capacidade laboral da profissional para exercer multitarefas sob pressão intensa.
Baseado nessa perda parcial de capacidade, o juiz de primeiro grau havia estipulado o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente ao percentual do dano à saúde. No entanto, o desembargador reformou integralmente esse ponto ao constatar que a própria jornalista admitiu que a incapacidade era temporária.
O magistrado ressaltou que a profissional já se encontrava trabalhando na mesma função de apresentadora em outra empresa de comunicação local, o que comprovou o fim do período de convalescença e derrubou o argumento de prejuízo material perpétuo.
No mesmo ato, a Primeira Turma diminuiu a indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional, reduzindo o montante pela metade.
O encerramento do acórdão trouxe uma decisão incomum quanto aos benefícios da gratuidade judicial. A emissora anexou aos autos dezenas de publicações extraídas das redes sociais da jornalista, onde ela atuava paralelamente como influenciadora digital.
As provas incluíam registros de casamentos luxuosos em buffets de alto padrão, procedimentos estéticos onerosos, posse de veículos de luxo da marca BMW e uma extensa lista de viagens internacionais para destinos como Áustria, França, Itália e Suíça.
Os magistrados entenderam que a ostentação de um padrão de vida elevado e o fato de a reclamante residir em um condomínio fechado de alto padrão em Cuiabá eram incompatíveis com a declaração de pobreza jurídica.
Com a revogação da justiça gratuita, Poliana perdeu a isenção das custas e foi condenada a pagar 10% de honorários advocatícios de sucumbência aos defensores da TV Centro América sobre o valor dos pedidos que foram totalmente rejeitados, como o de lucros cessantes e pensionamento.
A ação segue para a fase de liquidação de sentença para que os cálculos exatos das verbas remanescentes sejam consolidados.
Assessoria/Leticia Avalos e Jacques Gosch/RDNews/Caminho Político
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