Sanção foi imposta pela ANPD, que também determinou a exclusão de dados de adolescentes com cadastro irregular e adoção de medidas mais rígidas de privacidade e supervisão de menores. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por infrações relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/08) e inclui a determinação de eliminação de dados coletados de forma irregular, além da implementação de um plano de conformidade voltado à proteção de menores na plataforma.
Além da multa, a autoridade determinou a exclusão dos dados pessoais de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na rede social cuja indicação de representante legal não seja regularizada em até 60 dias úteis.
Segundo a ANPD, a decisão é resultado de um processo de fiscalização que identificou indícios de irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes em duas modalidades de acesso ao TikTok: o chamado "feed sem cadastro", disponível sem necessidade de criação de conta, e o "feed com cadastro", vinculado a perfis registrados na plataforma.
Em 2024, a autoridade já investigava o TikTok ao avaliar que a plataforma permitia que crianças acessem o aplicativo sem passar pelos mecanismos de verificação de idade.
As irregularidades foram elencadas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Foram identificadas cinco violações dos artigos 6º e 7º da legislação, incluindo tratamento de dados sem base legal, falhas na prevenção do acesso e do cadastro de crianças e adolescentes e ausência de mecanismos capazes de demonstrar o cumprimento das normas.
"A sanção aplicada corresponde às condutas passadas e ao tratamento de dados realizado sem hipótese legal válida durante o período analisado", diz a ANPD, em nota.
De acordo com a autoridade, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nessa hipótese, o valor devido cairia para R$ 115,3 milhões.
No início do mês, oDiscord também entrou na mira do governo por falhas na proteção de crianças e adolescentes, em um processo separado do TikTok.
Plano de conformidade
Encerrado o prazo de 60 dias úteis, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.
Paralelamente às sanções, a ByteDance se comprometeu a adotar um plano de conformidade para ampliar as medidas de proteção de crianças e adolescentes no TikTok.
Segundo o governo, entre as medidas previstas estão a aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade para usuários com menos de 16 anos, alterações dessas configurações apenas com autorização dos responsáveis, reforço dos mecanismos de supervisão parental e adoção de filtros de conteúdo mais rigorosos.
No acesso sem cadastro, a plataforma deverá suspender anúncios, restringir a experiência a conteúdos adequados para todas as idades e reduzir a coleta e o tratamento de dados pessoais. O plano também prevê limitações de funcionalidades, como a impossibilidade de publicar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, interagir socialmente, realizar transmissões ao vivo ou seguir outros usuários.
Segundo o governo, a atuação da ANPD também levou à suspensão integral de anúncios e à desativação de transmissões ao vivo e de mensagens diretas na experiência sem cadastro, medidas consideradas pela autoridade como forma de reduzir riscos aos direitos de crianças e adolescentes.
O despacho também prevê multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relativas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação a terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.
gq/ra (Agência Brasil, ots)Caminho Político
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