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segunda-feira, 16 de julho de 2012

"Monstro do Santa Cruz’ já está solto"

O homem que, durante duas décadas, fugiu da Justiça para não responder pelo assassinato de uma criança, volta às ruas após 2 anos de cadeia.

Menos de dois anos depois de ser preso para cumprir pena de 36 anos de cadeia pelo estupro e morte da estudante Elisângela Maria Geraldino, de 11 anos, o engenheiro civil Eraldo da Costa Carvalho, de 60, já está de volta às ruas.

Ele, que cumpria pena no Anexo I da Penitenciária Central Pascoal Ramos, recuperou a liberdade na semana passada em decisão proferida pelo juiz Wladimir Perri, da Segunda Vara de Execuções Penais. Na terça-feira, 10, o engenheiro retornou ao fórum somente para informar seu novo endereço, um apartamento no bairro Bosque da Saúde.

Eraldo ficou conhecido como o “Monstro do Santa Cruz”, uma referência ao bairro onde ocorreu o crime que chocou a cidade na década de 90. No dia 4 de dezembro de 1990, o engenheiro, conforme a ação judicial que culminou em sua condenação, estuprou e matou a menina com três tiros. Chegou a ser preso na época, recuperou a liberdade e fugiu em seguida.

Julgado à revelia no dia 17 de julho de 2010, sendo condenado em júri popular quando os crimes já estavam perto da prescrição, acabou preso pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) naquele mesmo mês em Juiz de Fora (MG), onde levava uma vida normal, exercendo a profissão sem sequer mudar de identidade.

Poucos meses depois de ser preso, precisamente no dia 30 de outubro, uma equipe da Justiça que fazia um mutirão na penitenciária chegou a despachar no processo de Eraldo afirmando que ele somente teria direito à progressão de pena em 11 de dezembro de 2024, portanto daqui a doze anos.

Desde então, tudo mudou no caso. Eraldo não conseguiu somente a redução da pena, para 28 anos, por meio de recurso impetrado junto ao Tribunal de Justiça, como obteve a prescrição do crime de estupro.

Como o Tribunal de Justiça reduziu a condenação pela violência sexual de 18 para 10 anos e Eraldo passou quase 20 anos foragido, não poderia ser responsabilizado por um crime que prescreve em 16 anos.

Esse pelo menos foi o entendimento do juiz Wladimir Perri na análise do pedido de progressão de pena. Perri avalia que o condenado, agora com menos 10 anos de pena, ou seja, poderia obter o benefício da progressão dentro dos 18 anos que lhe restaram. Para isso, somou-se o tempo que ficou preso logo após o crime, os quase dois anos depois de recapturado, e quase 6 meses de remissão por serviços prestados na cadeia.

ALECY ALVES


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