Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei
4968/13 altera a idade mínima para trabalho de menores – de 14 para 16
anos – no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). A proposta também modifica artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) relativos ao trabalho de menores.
De acordo o autor, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), essas modificações
são necessárias para adequar a legislação às determinações
constitucionais. Ele ressalta que a Constituição proíbe o trabalho de
menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. Essa
exceção continua prevista no ECA.
Proteção integral
A proposta também revoga os artigos da CLT que preveem a possibilidade de alvará judicial que autorize o trabalho antes da idade permitida. Jean Wyllys argumenta que essa determinação é contrária à Constituição, que prevê a proteção integral da criança e do adolescente.
Ainda conforme o deputado, a procura por mão de obra de menores, mais
barata e acessível, revela a continuidade do círculo perverso da
exclusão e da precarização nas relações de trabalho. “A proteção
integral é dever da família, da sociedade e do Estado, como dispõe a
Carta Magna”, destaca.
Trabalho artístico
A única possibilidade de trabalho para menores da idade mínima prevista é em trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Estabelece, por exemplo, a necessidade de autorização judicial para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança.
O projeto determina ainda que uma parte da remuneração do menor será
depositada em caderneta de poupança. A criança e o adolescente ainda
deverão ter total assistência medida, odontológica e psicológica.
Ademais, deverão apresentar bom desempenho escolar, do contrário terão
de abandonar a tarefa.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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