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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

"Empenho de despesas pode ser autorizado para Indea e Intermat"


A proposta é de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD) e já foi lida em plenário.

O projeto de lei complementar 35/2013 autoriza o Executivo, excepcionalmente, no exercício financeiro de 2013, a realizar o empenho das despesas de custeio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) e do Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat) na fonte 240 (recursos próprios do governo).

A proposta é de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD). A matéria já foi lida em plenário e está na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária para análise.

Os recursos para as despesas de custeio do Indea/MT e do Intermat são oriundos da fonte 100, ordinários do Tesouro Estadual. Segundo a proposta, esses valores são decorrentes de suplementação orçamentária por anulação de receita, transposição de receita, superávit ou excesso de arrecadação transferidos à fonte 240.

De acordo com o projeto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) fica autorizada a promover a abertura de créditos orçamentários para o cumprimento integral da proposta. “A proposta tem objetiva de ampliar a possibilidade de pagamento das despesas de custeio com a fonte 100 para o Indea e para o Intermat”, afirmou o deputado José Domingos Fraga.

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