Benefício aguarda parecer da CCJR antes de análise em Plenário.
Está em tramitação na Assembleia Legislativa, desde o último dia 15, o projeto de lei 114/2015, que garante às mães o direito de amamentar em ambientes coletivos. A iniciativa é do deputado Gilmar Fabris (PSD) e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, antes da aprovação em Plenário.
No artigo primeiro, a iniciativa garante o direito às mulheres de amamentarem seus filhos nos estabelecimentos comerciais. Especialmente, casas de espetáculos, bares, restaurantes, dentre outros ambientes do gênero.
Fabris alerta que o descumprimento da nova lei acarretará em penalidades ao estabelecimento infrator. O recinto será advertido na primeira ocorrência. Se persistir, o estabelecimento deverá ser multado em R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 50 mil.
O projeto determina o reajuste desses valores, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo. E que a nova lei será regulamentada de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
O deputado defende como um dos princípios fundamentais da vida, o direito das mães amamentarem o filho em qualquer lugar público. Ressalta que apesar de parecer inofensivo e natural, muitas mulheres sofrem preconceito e se sentem constrangidas ao alimentar seus filhos em determinados lugares.
“O direito de amamentar publicamente tem sido negado a muitas mulheres, pois ainda há restrição em alguns estabelecimentos comerciais. Por isso, propomos a normatização desse ato para garantir que as mães não sejam impedidas de amamentar seus filhos nos diferentes ambientes”, defende o parlamentar.
A proposta visa, ainda, incentivar a amamentação, já que os índices no Brasil não são satisfatórios. Dados revelam que, em média, apenas nos primeiros 51 dias de vida o bebê recebe o leite materno.
Estados como Santa Catarina e São Paulo já criaram a lei que assegura esse mesmo direito. Recentemente, Mato Grosso instituiu a Lei 10.269/2015 que dispõe sobre o direito de amamentação às mães durante a realização de concurso público estadual e dá outras providencias.
Na justificativa do projeto, Fabris cita a defesa da pediatra Keiko Teruya, do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP e membro do Comitê Nacional de Aleitamento Materno do Ministério da Saúde. Para ela, além dos benefícios fundamentais à saúde do bebê, o ato de amamentar demonstra o vínculo entre mãe e filho.
Outra especialista, a pediatra neonatologista, Clery Bernardi Gallacci, argumenta que se a mãe estiver confortável e segura, precisa ter garantido o direito de alimentar seu filho onde estiver, “pois a sociedade precisa enxergar o aleitamento de forma positiva”, acrescenta a médica.
Fabris também alerta sobre as vantagens da amamentação: fortalece o sistema imunológico, prevenindo doenças respiratórias e gastrointestinais; ajuda no crescimento e desenvolvimento da criança; em longo prazo previne obesidade, pressão alta e diabetes; melhora o desempenho escolar e o desenvolvimento neurológico da criança; estimula a musculatura facial preparando a criança para falar e mastigar os alimentos sólidos.
Da mesma forma, o aleitamento materno também beneficia a saúde da mulher: diminui o sangramento e acelera a redução do útero pós-parto; ajuda na prevenção de doenças como obesidade, diabetes, osteoporose, câncer de mama e de ovários e proporciona estabilidade emocional entre ambos.
“Sendo assim, a liberdade da mulher amamentar e o bebê receber alimentação saudável devem ser garantidos”, concluiu.
ITIMARA FIGUEIREDO
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