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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

"Comissão obriga clubes a contratar agentes de segurança para eventos esportivos"

A Comissão de Esporte aprovou proposta que obriga entidades de prática desportiva detentoras do mando de jogo a contratar agentes de segurança privada para atuar no interior dos estádios e nos demais locais de realização de eventos esportivos.

Dep. Marcelo Matos (PDT-RJ)
Marcelo Matos: poder público não ficará impedido de ingressar nas praças esportivas
Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei10.671/03) determina que a segurança, dentro e fora, dos locais de eventos esportivos seja realizada por forças de segurança pública, a pedido da entidade detentora do mando de campo.
Normalmente, a segurança interna é realizada pela Polícia Militar. Já nas partes externas dos estádios, o trabalho é divido entre os policiais militares e agentes de trânsito.
O texto aprovado, que altera o Estatuto, é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 7874/14, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

Poder público
Segundo o relator, o substitutivo pretende deixar claro que o poder público não ficará impedido de ingressar nas praças esportivas, permanecendo sobreaviso para assegurar a integridade física dos torcedores quando necessário.

“A proposição não elimina a relevante participação das forças de segurança pública no combate a episódios de violência dentro dos estádios”, destaca o relator. “Trata-se apenas de atribuir à entidade desportiva detentora do mando de jogo a responsabilidade de providenciar a segurança no interior das praças esportivas, nos mesmos moldes de quaisquer tipos de eventos privados”, acrescentou.
O texto permite às entidades esportivas solicitar ao poder público a presença de agentes públicos de segurança dentro dos estádios, e prevê que, nesses casos, a coordenação e a direção de eventuais ações conjuntas de agentes públicos e privados ficará a cargo, em qualquer hipótese, dos agentes públicos de segurança.
O autor sustenta que é “preferível repassar a responsabilidade da segurança interna dos estádios aos clubes em vez de deixar com as entidades de administração desportiva”.
Segundo o Estatuto do Torcedor, as entidades de administração (confederações, federações e ligas) já são responsáveis por contratar seguro de acidentes pessoais, ambulância, médicos e enfermeiros para cada 10 mil torcedores presentes em uma partida de futebol.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Newton Araújo

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