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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

"DIREITO: Especialistas relatam experiências positivas com uso da mediação"

Um conflito pode surgir quando menos se espera, seja no convívio familiar, entre amigos, no ambiente de trabalho ou nas relações de contrato. Resolver o conflito é uma atividade que pode ser realizada de várias formas, tais como por meio do diálogo, no qual as partes chegam a um acordo sobre o fato que gerou a desavença ou pelo caminho mais tortuoso, como no processo judicial que pode se arrastar por anos, e mesmo quando chega a uma decisão, nem sempre consegue garantir um fim que garanta a paz de consciência e satisfação das vontades das partes. Diante desse pressuposto, a presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Nalian Cintra avalia que a mediação é uma ferramenta capaz de encontrar respostas claras para situação embaraçosas. “Enveredando por este caminho, as partes terão mantidas todas as garantias fundamentais, incluindo o sigilo do assunto que estão lidando e a presença de mediadores imparciais, que auxiliarão no procedimento de se chegar a um acordo”.
De acordo com Nalian, a mediação, que no Brasil é regulamentada pela Lei nº 13.140/15, tem se mostrado multidisciplinar, já que permite atuação de diversos profissionais na condição de mediadores, que com a devida capacitação podem atuar nas mais diversas áreas do direito disponível, aquele que pode ser disposto pelas partes.

“A própria palavra mediação traz a ideia propagada pela filosofia aristotélica, de que a virtude está no meio. Mediar é encontrar um meio termo, e esta é a posição favorável para se chegar a um acordo. Por sua vez, o mediador é aquele que dá oportunidade para as partes enxergarem o meio possível de por fim ao conflito”, explica Nalian Cintra.

A mediação é uma técnica que pode ser utilizada tanto no meio judicial, conforme preconiza o Novo Código de Processo Civil, ao estabelecer as audiências de conciliação e mediação como uma das primeiras fases do processo contencioso (Art. 334 CPC), ou no campo extrajudicial, como por meio das câmaras privadas para solução de conflitos.

Na esfera judicial, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, avalia que a mediação possui um aspecto substancial, a humanização. “Este é um procedimento que minimiza o sofrimento das partes, pois resolve os conflitos pelo diálogo. Essa humanização existe porque se diminui o tempo de espera pela decisão, e não existe aquela angústia comum em um embate judicial, pois diferente do litigio contencioso, a mediação permite uma solução concreta e mais rápida às partes, pois são elas mesmas que constroem a solução”.

Clarice Claudino explica que o Poder Judiciário, em Mato Grosso, tem colhido diversos frutos positivos em relação à aplicação da mediação, tanto na primeira quanto na segunda instância. As mediações, neste caso, são realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMT).

Outro exemplo de aplicação da mediação que tem se propagado no judiciário e também na esfera extrajudicial é a constelação familiar, cujo grande expoente no Brasil é o juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJEB).

“A constelação familiar é uma ciência que se compõe de diversas formas, técnicas e abordagens. Quando se aprofunda o conhecimento nestas técnicas se pode identificar em cada situação uma forma de mediação. Dessa maneira, pode ser realizada uma audiência simples, na qual pode ser utilizadas frases e olhares entre as partes, como proposta de aproximação entre pessoas que não conseguem se olhar, por exemplo. Com isso, é possível conduzir a mediação trazendo elementos do próprio sistema familiar, por meio de situações práticas que podem revelar a causa do conflito”, explica o juiz Sami Storch.

O magistrado ressalta que a constelação familiar também é uma forma de esclarecer o porquê de as partes agirem de forma conflituosa. “É uma maneira mais pacifica de alguém estar diante de si, não depositando a expectativa na outra pessoa, não esperando que o outro seja mais do que a si próprio”. A constelação pode ser realizada em grupos de pessoas com problemas parecidos, seja em ações de família, divórcio, inventário e violência doméstica.

Por sua vez, o advogado Ricardo Dornelles, vice-presidente da Comissão Especial de Mediação do Conselho Federal da OAB, relata que um dos aspectos necessários para que a mediação seja uma realidade mais presente na solução consensual de conflitos, está a necessidade de maior conscientização sobre o tema.

“Essa conscientização se realiza quando todos passam a enxergar na mediação o meio mais célere, eficaz e positivo de se por fim ao conflito, por meio do diálogo. O advogado neste sentido deve entender que a mediação é um campo de atuação profissional com garantias preponderáveis quanto à solução de um problema”, destaca.

ZF PRESS

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