Um conflito pode surgir quando menos se espera, seja no convívio familiar, entre amigos, no ambiente de trabalho ou nas relações de contrato. Resolver o conflito é uma atividade que pode ser realizada de várias formas, tais como por meio do diálogo, no qual as partes chegam a um acordo sobre o fato que gerou a desavença ou pelo caminho mais tortuoso, como no processo judicial que pode se arrastar por anos, e mesmo quando chega a uma decisão, nem sempre consegue garantir um fim que garanta a paz de consciência e satisfação das vontades das partes. Diante desse pressuposto, a presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Nalian Cintra avalia que a mediação é uma ferramenta capaz de encontrar respostas claras para situação embaraçosas. “Enveredando por este caminho, as partes terão mantidas todas as garantias fundamentais, incluindo o sigilo do assunto que estão lidando e a presença de mediadores imparciais, que auxiliarão no procedimento de se chegar a um acordo”.
De acordo com Nalian, a mediação, que no Brasil é regulamentada pela Lei nº 13.140/15, tem se mostrado multidisciplinar, já que permite atuação de diversos profissionais na condição de mediadores, que com a devida capacitação podem atuar nas mais diversas áreas do direito disponível, aquele que pode ser disposto pelas partes.
“A própria palavra mediação traz a ideia propagada pela filosofia aristotélica, de que a virtude está no meio. Mediar é encontrar um meio termo, e esta é a posição favorável para se chegar a um acordo. Por sua vez, o mediador é aquele que dá oportunidade para as partes enxergarem o meio possível de por fim ao conflito”, explica Nalian Cintra.
A mediação é uma técnica que pode ser utilizada tanto no meio judicial, conforme preconiza o Novo Código de Processo Civil, ao estabelecer as audiências de conciliação e mediação como uma das primeiras fases do processo contencioso (Art. 334 CPC), ou no campo extrajudicial, como por meio das câmaras privadas para solução de conflitos.
Na esfera judicial, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, avalia que a mediação possui um aspecto substancial, a humanização. “Este é um procedimento que minimiza o sofrimento das partes, pois resolve os conflitos pelo diálogo. Essa humanização existe porque se diminui o tempo de espera pela decisão, e não existe aquela angústia comum em um embate judicial, pois diferente do litigio contencioso, a mediação permite uma solução concreta e mais rápida às partes, pois são elas mesmas que constroem a solução”.
Clarice Claudino explica que o Poder Judiciário, em Mato Grosso, tem colhido diversos frutos positivos em relação à aplicação da mediação, tanto na primeira quanto na segunda instância. As mediações, neste caso, são realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMT).
Outro exemplo de aplicação da mediação que tem se propagado no judiciário e também na esfera extrajudicial é a constelação familiar, cujo grande expoente no Brasil é o juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJEB).
“A constelação familiar é uma ciência que se compõe de diversas formas, técnicas e abordagens. Quando se aprofunda o conhecimento nestas técnicas se pode identificar em cada situação uma forma de mediação. Dessa maneira, pode ser realizada uma audiência simples, na qual pode ser utilizadas frases e olhares entre as partes, como proposta de aproximação entre pessoas que não conseguem se olhar, por exemplo. Com isso, é possível conduzir a mediação trazendo elementos do próprio sistema familiar, por meio de situações práticas que podem revelar a causa do conflito”, explica o juiz Sami Storch.
O magistrado ressalta que a constelação familiar também é uma forma de esclarecer o porquê de as partes agirem de forma conflituosa. “É uma maneira mais pacifica de alguém estar diante de si, não depositando a expectativa na outra pessoa, não esperando que o outro seja mais do que a si próprio”. A constelação pode ser realizada em grupos de pessoas com problemas parecidos, seja em ações de família, divórcio, inventário e violência doméstica.
Por sua vez, o advogado Ricardo Dornelles, vice-presidente da Comissão Especial de Mediação do Conselho Federal da OAB, relata que um dos aspectos necessários para que a mediação seja uma realidade mais presente na solução consensual de conflitos, está a necessidade de maior conscientização sobre o tema.
“Essa conscientização se realiza quando todos passam a enxergar na mediação o meio mais célere, eficaz e positivo de se por fim ao conflito, por meio do diálogo. O advogado neste sentido deve entender que a mediação é um campo de atuação profissional com garantias preponderáveis quanto à solução de um problema”, destaca.
ZF PRESS
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