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X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

terça-feira, 26 de setembro de 2017

"PEC DOS GASTOS: Barranco critica PEC dos Gastos e propõe que seja retirada de pauta da AL"

Deputado mostra que o Estado não se enquadra à lei que instituiu o regime de recuperação fiscal. O deputado estadual Valdir Barranco (PT) criticou o Projeto e Emenda à Constituição (PEC10/2017), chamada de PEC dos Gastos, enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Pedro Taques (PSDB). O texto propõe o congelamento dos gastos primários por 10 anos, o que pode significar ausência de investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança e remuneração e servidores. O governo diz que a medida é necessária para que o Estado alcance o equilíbrio fiscal e consiga a renegociar dívidas com a União, mas, segundo o deputado, “Mato Grosso não se enquadra à proposta de ajuda do governo federal.” Segundo Barranco, a PEC 10 é uma adaptação das PECs 241 (da Câmara) e 55 (do Senado) que originaram a Emenda Constitucional 95 que já aponta prejuízos à sociedade. “Querem um Estado mínimo de direitos. O governo federal já fala em reduzir de 7,5 mil para 1,5 mil o número de hospitais públicos a partir de 2018. A educação superior terá orçamento de apenas R$ 5,9 bilhões no próximo ano contra os R$ 13 bi investidos em 2015. Já a educação básica, contará apenas com R$ 3,5 bi contra R$ 7,4 bi de 2015. É este modelo que prejudica em cheio as camadas mais pobres da sociedade que Pedro Taques quer para Mato Grosso.” O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Oliveira, defendeu a matéria. Segundo ele, a proposta é fundamental para que o Estado possa ser incluído no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, regime de recuperação fiscal proposto pela União aos estados. Mas, segundo o deputado Barranco, Mato Grosso não se enquadra nas exigências da Lei Complementar 156/2017 que prevê o regime fiscal “já que teria que preencher cumulativamente os requisitos constantes nos incisos 1, 2 e 3, do art. 3º desta Lei.” “O inciso 1 diz que a receita corrente líquida anual tem que ser menor que a dívida consolidada no final do exercício anterior ao ingresso no regime de recuperação fiscal. Em 31/12/2016, a dívida mato-grossense era R$ 5,53 bi; 40,5% da receita corrente de R$ 12,4 bi. Já o inciso 2 diz que as despesas líquidas com pessoal, mais juros, mais amortizações devem representar no mínimo 70% da receita corrente líquida do ano anterior. Neste caso, o valor foi de R$ 8,28 bi. Ou seja, 64,34% da receita. O inciso 3 diz que a disponibilidade de caixa sem vinculação deve ser inferior que às obrigações a pagar. As obrigações somaram R$ 1,1 bi enquanto a disponibilidade de caixa foi de R$ 1,5 bi. Portanto, não nos enquadramos às regras da Lei 156/17.” Barranco encerrou seu pronunciamento contrário à PEC 10 com uma indagação: “quero perguntar ao presidente desta Casa de Leis o que é que a PEC 10 está fazendo aqui?”
Por ROBSON FRAGA
(Foto: Marcos Lopes/ALMT)

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