Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

"Seguradoras e empresas de previdência privada poderão ser obrigadas a publicar relação de bens"

Heuler Cruvinel
Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga seguradoras, empresas de previdência privada e de títulos de capitalização a publicar trimestralmente a relação de bens garantidores dos seguros, títulos e planos que emitem. A medida está prevista no Projeto de Lei 8297/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO).

Cruvinel argumenta que essas empresas já são obrigadas por lei a possuir bens que sirvam como garantia para os papéis que emitem (apólices, títulos, planos de previdência). Apesar de toda a preocupação do legislador em manter esse pilar do sistema de seguros, de capitalização e de previdência privada, o autor afirma que na realidade, infelizmente, isso nem sempre é cumprido, principalmente quando ocorrem quebras das empresas do setor.

“O objetivo do projeto é fortalecer o sistema de constituição e de cobertura de provisões técnicas, permitindo aos cidadãos, em especial aos próprios investidores, fiscalizar os recursos que confiam a essas empresas”, explica. 
A relação de bens garantidores deverá informar, no mínimo, o tipo de bem, sua quantidade, seu valor de mercado, sua rentabilidade e o tipo e valor da provisão técnica que garante. No caso de títulos, ações, debêntures ou qualquer outro tipo de papel financeiro ou mobiliário deverá informar ainda a entidade emissora e a instituição onde se encontram custodiados.

Qualquer segurado, portador de título de capitalização ou participante ou beneficiário de plano de previdência privada, poderá solicitar cópia da relação de bens garantidores, devendo ser atendido no prazo de até dez dias.
A fiscalização da nova regra ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Ministério da Previdência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos