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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

"SAÚDE: Guilherme Maluf apresenta projeto para prevenir LER/ DORT"

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão entre as doenças ocupacionais com maior incidência no Brasil. Nesta quarta-feira (28) comemora-se o Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Em Mato Grosso, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) luta pela aprovação do projeto de lei nº 04/2018, de sua autoria, que institui uma política estadual de prevenção a essas doenças. proposta foi apresentada pelo deputado no início do mês e visa a estimular a promoção da saúde dos trabalhadores expostos aos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho. “As Lesões por Esforços Repetitivos causam dores que podem se tornar crônicas e limitar os movimentos e o rendimento da pessoa. No Brasil, elas estão entre as doenças ocupacionais com maior incidência e têm como consequência, frequentemente, a incapacidade laboral. Por isso, é muito importante prevenir essas lesões, adotando medidas que tornem a execução dos movimentos e atividades mais confortáveis”, frisou o deputado Guilherme Maluf.
Conforme texto do projeto, a Política Estadual de Prevenção às LER/DORT prevê a realização de um levantamento acerca das atividades desenvolvidas no Estado de Mato Grosso, por entidades públicas e privadas, com indicação dos fatores de riscos ocupacionais que possam causar as doenças ao trabalhador.
Inclui também a promoção de ações e campanhas de divulgação sobre as medidas disponíveis para prevenção das doenças e a capacitação de pessoas para realização das ações relacionadas à prevenção e gerenciamento dos fatores de risco das mesmas.
O quarto objetivo da política proposta pelo projeto de lei refere-se à fiscalização do cumprimento das normas já existentes relativas às condições de trabalho e à saúde do trabalhador, visando prevenir o desenvolvimento das LER/DORT.
Ainda conforme texto do projeto, os procedimentos de análise e conduta com relação à organização do trabalho, mobiliários e equipamentos, terão como referência as normas técnicas regulamentadoras no Brasil e aquelas adotadas por entidades de referência internacional, bem como as existentes nas Leis que dispõe sobre o tema.
Aqueles que não cumprirem as normas estarão sujeitos às penalidades pré-estabelecidas em seu respectivo estatuto ou regulamento, no caso de estabelecimento sob a responsabilidade de órgão ou entidade pública. Quando se tratar de estabelecimento privado, o responsável pelo estabelecimento estará sujeito à multa proporcional à gravidade da infração.
Nos casos de LER/DORT diagnosticados por médicos do trabalho vinculados às empresas ou aos serviços privados de saúde, o órgão de saúde competente deverá, obrigatoriamente, ser notificado.
RENATA NEVES
Foto: Maurício Barbant

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