Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

"SAÚDE: Guilherme Maluf apresenta projeto para prevenir LER/ DORT"

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão entre as doenças ocupacionais com maior incidência no Brasil. Nesta quarta-feira (28) comemora-se o Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Em Mato Grosso, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) luta pela aprovação do projeto de lei nº 04/2018, de sua autoria, que institui uma política estadual de prevenção a essas doenças. proposta foi apresentada pelo deputado no início do mês e visa a estimular a promoção da saúde dos trabalhadores expostos aos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho. “As Lesões por Esforços Repetitivos causam dores que podem se tornar crônicas e limitar os movimentos e o rendimento da pessoa. No Brasil, elas estão entre as doenças ocupacionais com maior incidência e têm como consequência, frequentemente, a incapacidade laboral. Por isso, é muito importante prevenir essas lesões, adotando medidas que tornem a execução dos movimentos e atividades mais confortáveis”, frisou o deputado Guilherme Maluf.
Conforme texto do projeto, a Política Estadual de Prevenção às LER/DORT prevê a realização de um levantamento acerca das atividades desenvolvidas no Estado de Mato Grosso, por entidades públicas e privadas, com indicação dos fatores de riscos ocupacionais que possam causar as doenças ao trabalhador.
Inclui também a promoção de ações e campanhas de divulgação sobre as medidas disponíveis para prevenção das doenças e a capacitação de pessoas para realização das ações relacionadas à prevenção e gerenciamento dos fatores de risco das mesmas.
O quarto objetivo da política proposta pelo projeto de lei refere-se à fiscalização do cumprimento das normas já existentes relativas às condições de trabalho e à saúde do trabalhador, visando prevenir o desenvolvimento das LER/DORT.
Ainda conforme texto do projeto, os procedimentos de análise e conduta com relação à organização do trabalho, mobiliários e equipamentos, terão como referência as normas técnicas regulamentadoras no Brasil e aquelas adotadas por entidades de referência internacional, bem como as existentes nas Leis que dispõe sobre o tema.
Aqueles que não cumprirem as normas estarão sujeitos às penalidades pré-estabelecidas em seu respectivo estatuto ou regulamento, no caso de estabelecimento sob a responsabilidade de órgão ou entidade pública. Quando se tratar de estabelecimento privado, o responsável pelo estabelecimento estará sujeito à multa proporcional à gravidade da infração.
Nos casos de LER/DORT diagnosticados por médicos do trabalho vinculados às empresas ou aos serviços privados de saúde, o órgão de saúde competente deverá, obrigatoriamente, ser notificado.
RENATA NEVES
Foto: Maurício Barbant

Nenhum comentário:

Postar um comentário