Conforme texto do projeto, a Política Estadual de Prevenção às LER/DORT prevê a realização de um levantamento acerca das atividades desenvolvidas no Estado de Mato Grosso, por entidades públicas e privadas, com indicação dos fatores de riscos ocupacionais que possam causar as doenças ao trabalhador.
Inclui também a promoção de ações e campanhas de divulgação sobre as medidas disponíveis para prevenção das doenças e a capacitação de pessoas para realização das ações relacionadas à prevenção e gerenciamento dos fatores de risco das mesmas.
O quarto objetivo da política proposta pelo projeto de lei refere-se à fiscalização do cumprimento das normas já existentes relativas às condições de trabalho e à saúde do trabalhador, visando prevenir o desenvolvimento das LER/DORT.
Ainda conforme texto do projeto, os procedimentos de análise e conduta com relação à organização do trabalho, mobiliários e equipamentos, terão como referência as normas técnicas regulamentadoras no Brasil e aquelas adotadas por entidades de referência internacional, bem como as existentes nas Leis que dispõe sobre o tema.
Aqueles que não cumprirem as normas estarão sujeitos às penalidades pré-estabelecidas em seu respectivo estatuto ou regulamento, no caso de estabelecimento sob a responsabilidade de órgão ou entidade pública. Quando se tratar de estabelecimento privado, o responsável pelo estabelecimento estará sujeito à multa proporcional à gravidade da infração.
Nos casos de LER/DORT diagnosticados por médicos do trabalho vinculados às empresas ou aos serviços privados de saúde, o órgão de saúde competente deverá, obrigatoriamente, ser notificado.
RENATA NEVES
Foto: Maurício Barbant
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