Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sexta-feira, 9 de março de 2018

"ADVOCACIA PÚBLICA: Emanuel Pinheiro reconhece inconstitucionalidade na nomeação de Procuradores comissionados"

Resultado de imagem para UniprocPara se adequar à Constituição Federal (1988), o prefeito Emanuel Pinheiro deve exonerar imediatamente o Corregedor-geral do município de Cuiabá, e tem até dezembro de 2020, para exonerar os outros 04 servidores comissionados que ocupam ilegalmente cargo de Procurador do Município de Cuiabá (PGM), sob a pena de multa diária de R$ 1 mil caso não cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado nesta sexta-feira (9) junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O TAC também estabelece que dentro de 15 dias, o chefe do Poder Executivo Municipal envie um projeto de lei para reformar a Lei Complementar 208/2010, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município, e que traz normas expressamente inconstitucionais, tais como as que permitem a nomeação de procuradores comissionados.
Conduzido pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, o TAC garantirá que a insegurança jurídica vivida na PGM seja combatida. Entre as considerações que motivaram o acordo, está o fato de que a atuação dos procuradores comissionados é considerada precária perante a exigência da lei, podendo levar a nulidade os atos praticados por eles.
A celebração do TAC foi motivada pela atuação da União dos Procuradores do Munícipio de Cuiabá (Uniproc), que no dia 15 de janeiro protocolizou o Ofício nº 03/2018 junto ao prefeito Emanuel Pinheiro e junto ao procurador-geral do Município, Nestor Fidelis.
No ofício, a Uniproc defendeu de forma ampla e contextualizada a necessidade de adequação do quadro da procuradoria do município às regras constitucionais, apregoadas pelo Artigo 132, que exige concurso público de provas e títulos para que seja dada posse aos membros da advocacia publica.
“A assinatura do TAC pelo prefeito Emanuel Pinheiro é um passo importante para o fortalecimento da procuradoria. O exercício das relevantes atribuiçoes do procurador do município exige a conformidade com o determinado pela Constituiçao Federal, afinal somos advogados públicos, cujo principal funçao é a defesa do patrimônio e do interesse público”, defende o diretor da Uniproc, Allisson Akerley da Silva.
Além das prerrogativas constitucionais, os procuradores do município, servidores públicos de carreira, têm a seu favor os artigos 110 e 111 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicado ao município pelo princípio da Simetria – que faz com que uma regra constitucional expressa ao Estado seja aplicada para o município.
Em relação ao tema também já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, afirmando a necessidade de concurso público para que se nomeie membro da advocacia publica. Também neste sentido se manifestou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da ADI 106054/2011 e ADI 130142/2014.
Assessoria de Imprensa da Uniproc

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos