Os pacientes hospitalizados muitas vezes encontram-se em ventilação mecânica, em que o oxigênio chega a seus pulmões por meio de um tubo que, ao passar pela boca, acaba se tornando uma via de comunicação entre boca e pulmões. Por meio dessa comunicação, microrganismos bucais conseguem chegar até o pulmão dos pacientes e causar graves pneumonias.
Além disso, muitas alterações da saúde geral manifestam-se inicialmente na boca. Assim, a inspeção criteriosa dos tecidos bucais por profissionais altamente capacitados, poderá levar ao diagnóstico precoce de uma doença sistêmica em estágio inicial, antes que ela venha a se manifestar de forma mais grave em outros órgãos. Isso, para um paciente que está com a saúde debilitada, pode fazer a diferença entre a vida e a morte.
Tendo estas informações, fica muito clara a importância do cirurgião-dentista como parte integrante da equipe multiprofissional que assiste aos pacientes em ambiente hospitalar. No ano de 2008, foi apresentado na Câmara Federal um projeto de lei com o objetivo de tornar obrigatória a presença de um profissional da odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O projeto de lei passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e, dada a importância e oportunidade do assunto, recebeu o seguinte incremento: seria obrigatória a assistência odontológica não apenas aos pacientes das UTIs, mas também a todos os pacientes que estivessem em algum regime de internação nos hospitais ou mesmo em suas residências, como doentes crônicos, sendo atendidos na modalidade “home care”. Entretanto, após uma década o projeto de lei ainda não foi apreciado pelo Senado Federal.
A lentidão na tramitação e aprovação do projeto de lei não impediu, no entanto, que outras alternativas fossem buscadas e outras medidas fossem tomadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2010, a 7ª Resolução da Diretoria Colegiada, que estabelece as condições e os serviços que devem ser obrigatoriamente oferecidos numa UTI. Nessa resolução está contida a assistência odontológica no rol de procedimentos a serem ofertados.
Em 2015, reafirmando a importância do cirurgião-dentista no ambiente hospitalar, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução nº. 162, que reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar e a apresenta com uma nova área de atuação dentro da profissão, com os objetivos de “promoção da saúde bucal, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos”.
Em Mato Grosso, a Lei 10.659, de autoria do deputado Eduardo Botelho, que torna obrigatória a prestação de assistência odontologia a pacientes em regime de internação hospitalar no estado foi sancionada pelo governador Pedro Taques no final do ano passado e deve entrar em vigor no final do mês de junho.
Dentre os benefícios trazidos pela adoção da medida estão a melhora na qualidade e sobrevida dos pacientes, redução de risco de contrair infecções, redução do tempo de internação, redução dos custos hospitalares, melhor atendimento aos pacientes com doenças que necessitam preparo odontológico prévio a procedimentos hospitalares, dentre tantos benefícios.
Parabéns à Assembleia Estadual e ao Governo do estado pela sensibilidade a esta importante causa que vai ao encontro dos princípios de integralidade e qualidade nos serviços públicos de saúde. Mato Grosso mais uma vez dá exemplo para o Brasil.
Luiz Evaristo Ricci Volpato é presidente do CRO-MT
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