Em uma linha de análise mais superficial, a dissonância envolvendo exatamente o segundo suplente em meio a inspeção das assinaturas, pode levá-lo a condição de vítima, ao poder ter sido passado, de maneira fraudulenta, da primeira para a segunda suplência. Mas uma outra vertente, já considerada, demonstra-se que Fiúza, tentando driblar a perícia da PF, apresentou ao exame, de maneira premeditada, assinatura diversa da que normalmente usa e da que utilizou na ata.
Assinaturas de Fiúza encontradas em outro processo do mesmo caso no próprio TRE, mostram registros do segundo suplente idênticos ao da ata, mas diferente dos que ele passou agora para a PF inspecionar. Caso confirmado o crime de Fiuza, ao tentar ludibriar os peritos e a Justiça Eleitoral, o madeireiro do norte do estado poderá ser enquadrado em falsidade ideológica, falsificação de documento público e até obstrução da justiça. Só este último crime poderia lhe gerar até oito anos de cadeia.
Já em caso de condenação de toda a chapa, com TRE e posteriormente o Tribunal Superior Eleitoral – TSE entendendo pela falsificação e inocência de Fiúza, os efeitos jurídicos gerariam a posterior cassação do mandato do senador José Medeiros (Pode), a declaração de sua inelegibilidade e, ainda, o impedimento do projeto de reeleição do governador Pedro Taques, que também se tornaria inelegível.
Foto - Gilberto Leite
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