A Constituição Federal outorga à Advocacia Pública a função de representação judicial e extrajudicial do ente político, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto ao Poder Executivo. Como qualquer carreira pública, o processo de investidura no cargo depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista na Lei Maior (art. 37, II, CF/88).
A ascensão funcional de analistas técnicos jurídicos, por meio de sucessivas alterações legais que os transpuseram ao cargo de Procurador do Município, ofende a Constituição Federal e macula a proteção dos interesses público e social. O cargo de Procurador do Município possui requisitos de ingresso, atribuições e remuneração distintos dos de cargo de analista técnico jurídico, de modo que a transposição de um agente, do cargo de analista para o cargo de Procurador, é verdadeiro provimento derivado, em desatenção à basilar regra do concurso público.
A eventual inadmissão da ADI representará a manutenção, na ordem jurídica, de leis e atos normativos municipais que promoveram inconstitucional provimento derivado, sem concurso público específico, de analistas técnicos jurídicos para cargo distinto, de Procurador do Município de Palmas | TO, violando a pacífica Súmula Vinculante nº. 43, do Supremo Tribunal Federal, em evidente prejuízo do interesse público.
Ainda é imperioso ressaltar que atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4048/DF): mesmo que lei de efeitos concretos seja desprovida de generalidade e abstração, a própria condição de lei em sentido formal a qualifica como potencial objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A APROMAT, comprometida com o fortalecimento das prerrogativas inerentes aos membros da Advocacia Pública, além da própria preservação da ordem jurídica e da defesa da Constituição, manifesta o seu total e irrestrito apoio às ações da APROMP em prol do julgamento do mérito da referida ADI pelo TJ/TO.
RODRIGO SANTOS DE CARVALHO
Presidente da APROMAT
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