Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sexta-feira, 27 de abril de 2018

"NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE, CIRURGIÕES PLÁSTICOS E DERMATOLOGISTAS DE MATO GROSSO"

Resultado de imagem para crm mtO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRM-MT), EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA E SUA SECCIONAL EM MATO GROSO E SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA E SUA SECCIONAL EM MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA: 1) A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular ajuizaram ação visando a suspender e anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 176/2016, que permite atuação dos odontologistas em procedimentos estéticos com uso da toxina botulínica e preenchedores faciais.
2) A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em decisão liminar, suspendeu a referida resolução em 13 de dezembro de 2017, pois a atividade não está prevista na lei que regulamenta a profissão de odontólogo e pode provocar danos físicos e estéticos, expondo a saúde da população a riscos.
Ressalta-se que esses procedimentos são atos privativos de médicos, previstos na Lei 12.842/2013, assim como a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnosticados, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e endoscopias (art 4ª inciso III).
3) O Tribunal Federal da 5ª Região manteve a decisão liminar, restringindo as ações dos odontólogos ao aparelho mastigatório (AI 0800083-742018.4.05.0000). Anteriormente, no mesmo tribunal, foi da mesma forma vedada esta prática à Enfermagem (Proc. Nº 0804210-12.2017.4.05.8500).
4) O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Juízo Federal do Rio Grande do Norte é competente para julgar a questão (CC 156.543-DF).
EM DECORRÊNCIAS DESTAS DECISÕES:
1) É vedada aos odontólogos, em todo o território nacional, a realização de procedimentos não cirúrgicos com finalidade estética na face, incluindo seu terço superior (testa);
2) Os odontólogos estão proibidos de manipular a toxina botulínica e preenchedores faciais para fins estéticos.
Cuiabá, 27 de abril de 2018.
Dra. Maria Fátima de Carvalho Ferreira
Presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso
Dr. Níveo Steffen
Presidente da Sociedade brasileira de Cirurgia Plástica
Dr. José Antônio Sanches Jr
Sociedade Brasileira de Dermatologia
Dr. Jubert Sacnhes Cibantos Filho
Pres. da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional de MT
Dr. Renato Robert Liberato Rostey
Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de Mato Grosso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos