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sexta-feira, 27 de abril de 2018

"NOTA DE ESCLARECIMENTO"

Resultado de imagem para José Arimatéa Neves CostaA Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta às informações publicadas hoje em alguns sites de notícias desta Capital, a respeito de presunções maldosas direcionadas à magistrada Olinda de Quadros Altomare Castrillon, vem a público.
prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Tramita na 11ª Vara Cível da Capital, da qual é titular a magistrada alhures mencionada, uma ação cível de natureza desconstitutiva de alguns títulos de crédito e contratos firmados entre José Mikhael Malouf Neto e José Charbel Malouf em face de José Gonçalo de Souza e Adriana Rosa Garcia de Souza.
2. Nessa ação foi deferida liminar em favor dos autores, para suspender a eficácia de alguns títulos de crédito e de contratos dantes pactuados, até que se discuta o que se denomina no direito de causa debendi, sendo certo que em agravo de instrumento manejado pelos réus perante o Tribunal de Justiça a decisão de primeiro grau foi inicialmente suspensa, mas foi imediatamente restabelecida num agravo regimental, desta feita manejado pelos autores, ambos de relatoria de desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado. Ou seja, a decisão da juíza Olinda de Quadro até então está mantida pelo Tribunal de Justiça.
3. Também é mister esclarecer que a magistrada efetivamente adquiriu, nos idos de 2015, um apartamento no prédio à época em construção denominado Edíficio Arthé, o qual vem pagando com grande sacrifício em seu orçamento doméstico, sempre com a ajuda de seu esposo médico, e se tudo der certo deve quitar sua dívida em 2021 e somente então poderá legalmente se auto intitular proprietária do imóvel. Até já fez dois aditivos contratuais porque lhe faltou condições de honrar com o pagamento de duas parcelas “balões”, o que indica, por si só, o imenso sacrifício que ela vem fazendo para pagar pela sua moradia e de sua família.
4. Não é justo, não é razoável e muito menos republicano a utilização desse tipo de artifício maldoso e leviano para desmoralizar um Agente Público que se limita a cumprir seu mister, embora infelizmente tenha se tornado algo bem comum em nossa republiqueta a utilização por pessoas de caráter duvidoso desse subterfúgio criminoso para tentar excluir de processo juiz que decida desfavorável aos seu interesse, numa espécie de intimidação pública.
5. Na verdade esse artifício desleal e nocivo às Instituições Públicas e aos Agentes Públicos em geral era denominado pelos romanos antigos de Argumentum adhominem, consistindo numa falácia que se identifica como uma crítica à pessoa do autor de uma propositura, tentando colocar seu caráter em dúvida, sempre que não se tem argumentos para fazer frente à própria propositura. Isso no Brasil há muito já ultrapassou os limites do razoável e precisa ser contido!
6. A relação jurídica da magistrada foi estabelecida com a pessoa jurídica há anos atrás e nunca foi segredo, vez que ela desde 2016 vem declarando a propriedade do apartamento nos seu Imposto de Renda e mantém arquivado cada um dos recibos de pagamento que vem honrado com muito, mas muito sacrifício mesmo, sendo de tudo despropositado que tenha de se submeter a tão injusto e descabido vexame, máxime quando não consta nos autos do processo nenhum pedido de exceção de suspeição ou impedimento, revelando essas levianas notícias veiculadas a clara intenção de se utilizar de subterfúgio ilegal e imoral para obtenção de benefícios processuais.
7. A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) estará acompanhando mais esse despautério lançado em desfavor de um magistrado mato-grossense e não hesitará em adotar todas as medidas legais para que a Juíza Olinda de Quadros e qualquer de seus associados possam exercitar com independência e isenção a jurisdição, sem se dobrar as pressões ilegítimas de quem quer que seja.
José Arimatéa Neves Costa
Presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM)

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