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quinta-feira, 5 de julho de 2018

"Valdir Barranco refuta lista da PGR que o inclui como investigado por crime eleitoral"

O processo que apurava suposta compra de votos foi arquivado pelo TRE-MT por falta de provas. O deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT) refutou as informações veiculadas por alguns órgãos de imprensa mato-grossenses de que estaria respondendo a processo por suposto crime eleitoral praticado nas eleições de 2014. A citação teria sido feita a partir de um relatório divulgado pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, onde aparecem os nomes de diversos deputados estaduais que estariam sob investigação por diferentes crimes. Barranco sequer foi ouvido por qualquer jornalista sobre esta questão.
Segundo o deputado, o processo (24-91.201/2014) foi arquivado pela justiça por falta de provas, inclusive seguindo pedido do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), e transitou em julgado no dia 21 de maio deste ano. Ele tratava de denúncia ajuizada pelo Partido Verde (PV-MT), em desfavor de Valdir Mendes Barranco, acerca de eventual prática de crime eleitoral (compra de votos) praticado nas eleições de 2014, no município de Itanhangá/MT.
“Em seu parecer (fls. 86/87), o MPE informa que (...) é necessário que haja indícios mínimos de autoria e prova de materialidade do fato delituoso, o que, neste inquérito policial funda-se em depoimentos de pessoas que foram investigadas por prática de crimes fundiários (...) (sic.fls. 86). E que (...) diante da inexistência nos autos de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, bem como se vislumbrando inviáveis outras diligências tendentes a coligir novos elementos probatórios, resta impossível, nestas circunstâncias, a propositura da ação pena, na forma prevista no artigo 41 do CPP (fls.87 ), por tanto fica comprovado a farsa que tentaram armar”, explica Barranco.
O juiz Ricardo Gomes de Almeida, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), acatou o parecer do MPE. “É sabido que o arquivamento de inquéritos só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Compulsando os autos, conclui-se que as diligências promovidas no presente inquérito policial foram suficientes a revelar a inexistência de materialidade delitiva”, revela trecho da decisão do juiz.
“Sendo assim, com fundamento no art. 41, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), acolho o requerimento formulado pelo Ilustre Procurador Regional Eleitoral e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial”, conclui o magistrado.
“Nunca me envolvi em qualquer ato que manchasse minha candidatura ou postura política. Meu nome foi inserido de forma indevida pela PGR nesta lista apresentada à imprensa (03/04/2018). Em 17 anos de vida pública, sempre me pautei pela ética, transparência, honestidade e pelo combate intransigente à corrupção. A verdade precisa ser dita pelos quatro cantos deste estado”, concluiu Valdir Barranco.
Eleições 2014 - A candidatura do deputado Valdir Barranco para o pleito em exercício foi deferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e obrigou o TRE-MT a recontagem de seus votos (19.227) permitindo que Valdir Barranco assumisse o cargo de deputado estadual.
Robson Fraga

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