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A reconsideração de Fonseca tem por base o novo entendimento do STJ a respeito de casos deste tipo. A Corte passou a aplicar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a posse de munições sem uma arma de fogo não caracteriza por si só o crime previsto no Estatuto do Desarmamento. “Com a ausência da arma, foi aplicado o princípio da insignificância”.
O caso foi registrado em 2013, quando agentes da Polícia Federal localizaram as munições na bagagem de mão do ex-prefeito, no momento em que ele embarcava para Brasília. Conduzido à Polícia Civil, ele foi autuado e passou a responder a uma ação penal. Walace foi condenado a dois anos de reclusão e a dez dias multas em primeira instância, decisão que havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde o início, Walace explicou que as munições não eram suas e que ele não sabia em quais circunstâncias elas foram inseridas na mala que ele rotineiramente utilizava em viagens representando os interesses do município. Com o acolhimento do recurso por parte de Fonseca, o ex-prefeito de Várzea Grande foi absolvido pelo STJ.
ZF PRESS
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