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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

"Chuva de Indeferimentos marca pleito eleitoral da Unicred"

A Comissão Eleitoral criada para regular o processo na Unicred de Mato Grosso indeferiu mais de 83% dos 12 candidatos inscritos para o cargo de conselheiros fiscais e 40% dos 40 postulantes ao Conselho de Administração da Cooperativa. Quem avalia as decisões é o Advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, já que as elas foram tomadas após a entrega de um parecer jurídico elaborado pelo advogado, desta vez, na condição de cooperado. O trabalho do jurista foi baseado em sua experiência junto à Cooperativa, uma vez que atuou em cargos internos, de consultoria, na Comissão Eleitoral e como conselheiro, fiscal e de Administração. O alto índice de indeferimentos, fato inédito na história da Unicred, ocorreu sob os cuidados dos médicos Alberto Carvalho de Almeida, Jander Ruela Pereira e Edson Hideki Harima, todos integrantes da Comissão Eleitoral.
Contra as decisões da Comissão Eleitoral ainda cabem recursos e impugnações internas, além de eventuais ações junto ao Poder Judiciário. Porém, fica claro que não apenas os indeferimentos, mas também os ajustes feitos no regramento eleitoral se deram após a entrega do parecer pelo jurista, que segundo circula no meio médico, não é de hoje que dita o ritmo dos processos eleitorais no Sistema Unicred em Mato Grosso.
Trechos do parecer do advogado, que recomenda rigor na análise dos requisitos contidos no regimento eleitoral, contrariam o histórico da cooperativa, que continha exigências muito menores do que a estabelecida para esse pleito, que se destaca também pela quantidade de chapas e candidatos inscritos. Ao todo são 52 cooperados disputando as eleições, para administrar e fiscalizar a gestão dos quase 700 milhões de reais em recursos administrados.
“Assim, confiando na lisura com que o processo será conduzido, recomendamos ampla transparência e rigidez na análise e preenchimento dos requisitos de inscrições. Afinal, a lógica é que quando o rol é absolutamente taxativo, ainda mais diante dos princípios norteadores e projetos específicos que embasaram as resoluções do Banco Central, a cautela deve ser a máxima a ser perseguida para deferimento de candidaturas de candidatos eventualmente inaptos, ou com potencial risco de trazer prejuízos irreversíveis a imagem da cooperativa”, afirma o advogado em trecho do documento.
Em outro ponto do parecer de mais de 20 páginas, o advogado defendeu a ampla publicidade aos interessados com relação aos registros. “esperando-se, portanto, pareceres escritos de cada análise de deferimento ou indeferimento de chapas, bem como de deliberações fundamentadas pelos integrantes da mesa decisória, e ainda, no que couber, sua ampla publicidade aos interessados e cooperados”.
Para o advogado, a análise da divulgação contida no site da Unicred na deliberação das inscrições dos candidatos, não deixa dúvidas que a Comissão Eleitoral, realmente agiu com extremo rigor e transparência, restando verificar se as deliberações foram fundamentadas a cada caso. Compete agora a cada chapa e candidatos, recorrerem e impugnarem registros inaptos, levando o pleito à segurança, para que somente concorram, aqueles cooperados dignos dos propósitos que a cooperativa espera.
Cardoso ressaltou que além da entrega do parecer, solicitou vistas da inscrição de todos os candidatos, porém, até o presente momento a Comissão Eleitoral não lhe disponibilizou vistas, razão pela qual, irá avaliar a pertinência de propor medida judicial cabível.
Em nota de renúncia, em julho de 2017, o advogado comprometeu-se junto ao corpo de cooperados, que mesmo desprovido de quaisquer cargos, seria um cooperado extremamente atuante na defesa dos interesses da cooperativa e do corpo de associados.
“Tenho buscado intensamente cumprir com o que me comprometi ao renunciar do cargo de Conselheiro de Administração da Unicred, na medida em que compareci a todas as assembleias, deixando claro as sérias razões que me fizeram renunciar em 2017 e me faço presente para contribuir em momento de tamanha importância da instituição, o processo eleitoral”, finalizou.
ZF PRESS

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