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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

"RECONSIDERAÇÃO: TJMT acolhe argumentos de procurador e suspende liminares que bloqueavam recursos do Estado"

Resultado de imagem para desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha,O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu decisões liminares concedidas em primeira instância que determinavam o bloqueio de recursos do Tesouro para o pagamento de dívidas do Executivo com municípios de Mato Grosso. O pleito foi protocolado pelo procurador Daniel Gomes Soares de Souza. No despacho, proferido nesta quinta-feira (31), Rocha reconsiderou uma decisão concedida por ele mesmo, que negava a suspensão das liminares até o julgamento do mérito das ações. Elas tratam de processos movidos pelos municípios de Alto Araguaia, cuja decisão favorável ensejou ações propostas pelas prefeituras de Nova Xavantina, Barra do Garças, Diamantino e Porto Alegre do Norte. Se mantida a decisão anterior, os bloqueios das contas públicas de Mato Grosso somados às multas impostas ultrapassaria a marca de R$ 10 milhões.
“A determinação de bloqueio de vultosas quantias é apta a configurar a possibilidade de grave lesão à economia pública, agravado ao fato de que houve por certo o efeito multiplicador da decisão, posto que tal situação se repetiu em mais de 05 processos, cujas liminares foram deferidas nos mesmos moldes da ora requestada”, afirmou o desembargador na decisão em que acata os argumentos da PGE.
Para o presidente do TJMT, é necessário uma visão acurada a respeito de decisões deste tipo, sobretudo após a decretação de estado de calamidade, assinada pelo governador Mauro Mendes em 17 de janeiro. “É que, de fato, a execução de diversas decisões que permitem o bloqueio de verbas públicas antes do trânsito em julgado, acaba por comprometer, seriamente, as finanças públicas, a braços com despesas geralmente avultadas e algumas delas imprevistas”.
Por fim, o magistrado lembrou que o deferimento do pedido apresentado pelo procurador tem consonância com decisões proferidas em outros Tribunais de Justiça, como do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul. “De mais a mais, não se pode deixar de sublinhar que o bloqueio de verbas públicas somente é autorizado em situações excepcionais, sendo o regime de precatórios a regra de pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública, conforme estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal”, finalizou.
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Rodrigo Carvalho enalteceu a atuação do procurador Daniel Gomes Soares de Souza neste caso. “Trata-se de um colega valoroso que mais uma vez fez um trabalho louvável na defesa do Estado e dos princípios que norteiam a administração pública. A PGE conta com uma equipe de procuradores e servidores extremamente capacitados, que contribuem todos os dias na defesa dos interesses da população”.
ZF PRESS

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