Pela Lei Federal nº 13.840 que entrou em vigor no início de junho após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial, será usada em casos graves, quando por exemplo a pessoa oferecer risco a si mesma. Por isso, o deputado estadual Faissal Calil (PV) solicitou à Secretaria de Saúde do Estado o cronograma de implantação das políticas públicas em relação aos usuários de drogas e o funcionamento da “internação involuntária”. De acordo com o parlamentar é necessário saber quais unidades de saúde estarão credenciadas para receber os pacientes, além da equipe que realizará o atendimento e vagas disponíveis.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
Faissal - Deputado Estadual
"Estar perto da população não é uma promessa, é o nosso compromisso"
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