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terça-feira, 9 de julho de 2019

"Movimento LGBTI+ é recebido na Câmara de Cuiabá"

A Câmara Municipal de Cuiabá recebeu durante a sessão plenária desta terça-feira (09) representantes do movimento LGBTI+ para debater o Decreto nº. 7.185/2019, de autoria do Executivo Municipal, que reconhece o uso de nome social por travestis, homens e mulheres transexuais em todos os órgãos da administração pública municipal. A categoria esteve presente no Parlamento Municipal a fim de defender a manutenção do decreto. “Essa norma nos garante a possibilidade de transitar pela sociedade sem sofrer descriminação por ser quem somos, faz com que sejamos mais respeitados por parte daqueles que não nos entendem não entendem a nossa identidade de gênero. Não queremos nada demais, apenas a possibilidade de vivermos em paz, sem sofrer violência ou discriminação”, defendeu Vicente Tchalia, homem transgênero. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), o advogado Nelson Freitas Neto, presidente da Comissão da Diversidade da entidade, defendeu a constitucionalidade do Decreto.
“Estamos falando de direitos constitucionais que é soberano à vontade e julgamentos subjetivos. A OAB de forma responsável, coerente, respeitosa e legítima fez uma análise técnica do Decreto que resultou na emissão de uma nota técnica, que diz que não há ilegalidades no Decreto, fazendo ressalvas apenas ao art. 9º. Então, pedimos que esta Casa respeite os direitos constitucionais e mantenha o Decreto”, explicou o representante da OAB-MT.
Também estiveram presentes a professora Bruna Irineu, Menotti Griggi e Josi Marcondes, representantes do grupo “De mãos pela diversidade em Mato Grosso”.
O espaço foi aberto por meio da indicação dos vereadores Orivaldo da Fármacia (PP), Mario Nadaf (PV) e Diego Guimarães (PP), tendo em vista que na semana passada foi aberto espaço para lideranças religiosas tratar do assunto e colocar o seu posicionamento.
Na próxima sessão os vereadores irão apresentar um Decreto Legislativo coletivo que visa suspender os efeitos dos artigos 9º e 10ª do referido decreto. Tais dispositivos tratam sobre punição e são considerados inconstitucionais, tendo em vista que o Executivo não pode estipular penalidades sem o aval do Legislativo.
“Nós vamos mexer só naquilo que for inconstitucional, aquilo que cabe à Câmara. Como já existe um decreto federal dando essas garantias, nós só vamos tratar como inconstitucional o que for excesso”, pontuou o presidente do Parlamento Municipal, vereador Misael Galvão (PSB).
Kamila Arruda/Caminho Político

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