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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

"SAÚDE: Projeto de lei quer obrigar estado a divulgar pacientes que estão na fila do SUS"

Proposição de autoria do deputado Wilson Santos reforça necessidade de transparência na administração pública. O governo do estado poderá ser obrigado a divulgar em seu site oficial a relação de pacientes que estão na fila do SUS (Sistema Único de Saúde) aguardando exames, cirurgias e consultas com médicos especialistas nos 141 municípios de Mato Grosso. Essa é a proposta do Projeto de Lei 816/2019, protocolado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) na Assembleia Legislativa durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (13). Se aprovado, o Executivo vai ter o prazo de 90 dias para regulamentação. Em respeito ao direito constitucional de preservação da intimidade, na relação dos pacientes a ser divulgada que aguardam procedimentos da saúde pública, deverá constar apenas o número do cartão do SUS e sua respectiva data de nascimento.
As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos estaduais.
O projeto de lei ainda autoriza a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico ou por decisão judicial.
Ainda é ressaltado no texto da lei que a inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de motivos de força maior ou entraves administrativos inerentes à máquina pública.
De acordo com a justificativa, o propósito da lei é facilitar e garantir o pleno cumprimento da obrigação imposta ao ente público sobre questão de interesse predominantemente local, dando ênfase ao princípio da publicidade dos atos administrativos, sem se intrometer diretamente em atos concretos da administração pública do estado.
RAFAEL COSTA/Caminho Político

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