
As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos estaduais.
O projeto de lei ainda autoriza a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico ou por decisão judicial.
Ainda é ressaltado no texto da lei que a inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de motivos de força maior ou entraves administrativos inerentes à máquina pública.
De acordo com a justificativa, o propósito da lei é facilitar e garantir o pleno cumprimento da obrigação imposta ao ente público sobre questão de interesse predominantemente local, dando ênfase ao princípio da publicidade dos atos administrativos, sem se intrometer diretamente em atos concretos da administração pública do estado.
RAFAEL COSTA/Caminho Político
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