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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

"As graves irregularidades e fraudes de um contrato milionário com o Governo de Mato Grosso"

Resultado de imagem para Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS.Permanece suspenso o julgamento da Representação de Natureza Externa movida pela empresa Shopping Cidadão Serviços e Informática S.A junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso com o objetivo de comprovar a ilegalidade do julgamento da habilitação e da proposta técnica e de preços do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, na Concorrência Pública nº . 001/2016, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS. Conforme dados apresentados na RNE e que também constam em um Relatório de Auditoria produzido pela Controladoria Geral do Estado - CGE e enviado à SETAS em 16 de março de 2019, durante todo o procedimento licitatório, ocorreram graves irregularidades na condução do processo pela Comissão Especial de Licitação, sendo que o Consórcio Rio Verde foi declarado vencedor sem a devida comprovação de qualificação técnica e proposta técnica e comercial com várias ilegalidades.
Um dos fatos mais graves foi o descumprimento do Fator 4 da Proposta Técnica da Concorrência Pública n 001/2016. A empresa vencedora não demonstrou ter realizado a efetiva implantação prévia de outra Unidade de Atendimento Ganha Tempo, com área mínima de 1.100 metros quadrados. O que foi apresentado tinha 700 metros quadrados e mais uma área de estacionamento sem divisórias e ar condicionado, que não atende as necessidades de serviços ao público.
O contrato nº . 62/2017, celebrado no dia 10 de outubro de 2017 com a SETAS, decorrente de Parceria Público Privada - PPP, na modalidade concessão administrativa, tinha por objetivo a implantação, gestão, operação e manutenção de 07 unidades de atendimento Ganha Tempo: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá (CPA), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O valor inicial da contratação foi de R$ 398.707.945,30 por 15 anos, tendo como receita estimada R$ 13,30, por atendimento.
No entanto, sete meses depois, a empresa Rio Verde foi beneficiada com a formalização de um aditivo que alterou a equação do contrato, sem equilíbrio econômico-financeiro. O valor do Termo Aditivo, assinado no dia 11 de maio de 2018, foi no valor de R$ 62.324.876,00, inserindo assim a unidade de atendimento ganha Tempo da Praça Ipiranga que já estava pronta e operando sem a necessidade de investimentos da empresa contratada. Essa incorporação gerou vantagem indevida para o consórcio, porque incrementou receita, sem que fossem necessários investimentos e não equalizou o valor unitário de atendimento.
Conforme a auditoria da CGE, o contrato passou assim a valer R$ 461.032.821,30 por 15 anos e o valor do atendimento também subiu para R$13,88.
Ainda com relação a informações fraudulentas apontadas pela CGE e pela empresa autora da RNE protocolada no TCE, o atestado de capacidade técnica apresentado pela Rio Verde à Comissão de Licitação afirmou que o profissional Marcos Juliano Casoni era capacitado para exercer a função de supervisor e coordenador de atendimento ao público. No atestado da empresa SOCICAM, ex-empregadora do profissional indicado pela vencedora da concorrência pública, Marcos Juliano Casoni não realizava a supervisão ou coordenação de atendimentos e nunca exerceu a função de coordenador.
Outras irregularidades graves foram apontadas pela CGE: Utilização de 150 mil senhas incoerentes e não previstas, o que gerou determinação da SETAS de devolução de cerca de R$ 2 milhões ao Consórcio Rio Verde, ausência ou deficiência na implementação de mecanismos de controle de emissão de senhas, riscos, vulnerabilidades e antieconomicidades nos serviços do infocentro, constatação de inconsistências e incoerências nas avaliações recebidas e constatação de inexecuções contratuais relativas a sistemas gerenciais, investimentos e a procedimentos operacionais exigidos pelo contrato.
Equipe Yod Comunicação/Caminho Político

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