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terça-feira, 17 de setembro de 2019

"Projeto obriga indústria farmacêutica a alertar consumidor sobre produto proibido"

O Projeto de Lei 4165/19 determina que fabricantes ou importadores são responsáveis pela veiculação de publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, pelo Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana decorrentes da utilização ou manuseio desses produtos.O texto altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes, entre outros produtos.Conforme a proposta, a publicidade deverá ser feita no estado ou município onde o produto tiver sido vendido. Não sendo possível identificar estados e municípios, a publicidade deverá ser de âmbito nacional.
“Nada mais justo que empresas que tenham a produção e venda de seus produtos suspensa pela Anvisa arquem com as despesas de para a divulgação dos riscos que esses produtos representam”, diz o deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), ao reapresentar o Projeto de Lei 6810/17, do ex-deputado Flavinho.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/Caminho Político

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