A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a prioridade na marcação de consultas oftalmológicas e no fornecimento de lentes corretivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de até dez anos de idade e pessoas idosas.
O texto também inclui a consulta preventiva de oftalmologia na atenção básica do SUS. O descumprimento das regras, caso elas sejam aprovadas e virem lei, será considerado infração à legislação sanitária federal.
As medidas estão previstas no
substitutivo apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) ao Projeto de Lei 2521/2019, do deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE).
Baixa renda
O projeto original assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo SUS para crianças de até dez anos de idade no início de cada ano letivo e, fora deste período, para idosos e pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996).
O relator retirou as pessoas com renda baixa da proposta, a fim de garantir sua efetividade. “Estudos mostram que 80% da população brasileira tem renda mensal per capita abaixo de R$ 1.433. Este percentual deve ser ainda maior entre os usuários do SUS. Portanto, a prioridade não teria efeito prático, porque mais de 80% dos usuários teriam atendimento prioritário”, ponderou.
Hiran Gonçalves também não considerou adequado restringir a prioridade das crianças ao início do ano letivo. Ele argumentou que diagnósticos e tratamentos feitos ao longo do ano seriam igualmente benéficos.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.- Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra
- Caminho Político
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