
Já há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, o processo é separado para que os crimes militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância e da Juventude.
A relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), defendeu o texto para atender a vontade do povo brasileiro. “O julgamento das ações de crimes comuns é mais adequado na Justiça comum, que tem a expertise para esse tipo de julgamento”, afirmou.
O deputado Enrico Misasi (PV-SP) afirmou que todas as constituições brasileiras, até 1988, previam que os crimes conexos fossem julgados pela Justiça Eleitoral. “Faz todo sentido que a Justiça eleitoral possa analisar os crimes comuns conexos cometidos para macular o processo eleitoral”, disse. Porém, ele defendeu a aprovação da proposta para “não dar sinal de morosidade da Justiça”.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a mudança não deve revolucionar a apuração de crimes comuns conexos. “Não estamos aqui reencontrando o jeito novo de inventar a roda”, afirmou. Ele porém afirmou não ver problema em separar o julgamento dos crimes comuns dos eleitorais.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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