
Então, se não há solução estrutural dentro do Poder Judiciário capaz de tornar a Justiça célere e eficiente, qual seria a alternativa? A legislação brasileira já trouxe a resposta, com a Lei da Arbitragem, que permite que diversos problemas sejam resolvidos sem a necessidade de uma ação judicial. Diferentemente da mediação, em que o mediador busca a retomada do diálogo entre as partes para que elas construam um acordo, e da conciliação, quando o conciliador apenas aponta um caminho, a arbitragem envolve uma terceira pessoa, que decidirá a respeito do assunto.
Todo este trabalho é feito pelas câmaras arbitrais, credenciadas junto ao Poder Judiciário. O árbitro é escolhido entre as partes ou definido pela própria câmara, com base no que se pretende discutir no conflito. O primeiro fator positivo da arbitragem em relação às ações judiciais é o tempo estipulado para a conclusão do procedimento, seis meses, ou seja, 10 vezes menos o tempo médio de tramitação dos processos no Poder Judiciário. Outro aspecto muito importante é que o árbitro é de fato um especialista no conflito em discussão, assegurando também que a decisão tomada seja de fato a melhor possível.
A decisão tomada por este árbitro, a chamada sentença arbitral, não pode ser alvo de recurso e nem questionada junto ao Poder Judiciário. Em linhas gerais, as partes que estão em conflito verão o caso ser definitivamente resolvido em 180 dias, por meio de uma técnica dinâmica, com tramites desburocratizados e uma informalidade maior ao processo, sem que ele perca a eficácia. A Lei da Arbitragem, inclusive, já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e considerada constitucional.
As saídas para o fim do elevado número de processos estão postas e precisam ser difundidas, tanto entre a sociedade como nos cursos de Direito. O acesso à Justiça não pode ser confundido com o acesso ao Poder Judiciário. É preciso que os acadêmicos entendam desde o início que a principal função de um advogado não é litigar, mas sim resolver conflitos da e na melhor forma para seu cliente.
Melanie Tonsic é advogada, mediadora e arbitralista. Fundadora e Presidente da Acordia - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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