
Apenas dois homens ficaram feridos e não houve derrame de lama que culminasse em danos ambientais.
Os rejeitos da barragem se espalharam por dois quilômetros, mas atingiram apenas a área da mineradora.
Os questionamentos encaminhados ao governo do Estado, Casa Civil, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros são os seguintes:
a) Quais as empresas e companhias que necessitam de barragem e contenção, existentes e cadastradas no estado de Mato Grosso?
b) O Governo do Estado de Mato Grosso, já promoveu a regulamentação da Lei n° 10.836/2019, conforme prevê o Art. 4º que tem a seguinte redação: “Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias”?
c) Quais as providências tomadas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, até a presente data, conforme o Art. 3º da Lei n°10.836/2019 que conta com a seguinte redação: “Deverá ser criado plano de contingenciamento e evacuação das populações afetadas ou em risco, com a realização de treinamento e capacitação periódicos, em conjunto com os órgãos de gerenciamento de riscos, sob a supervisão da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso”?
As respostas deverão ser encaminhadas ao Legislativo no prazo de 30 dias sob pena de as autoridades incorrerem em crime de responsabilidade.
RAFAEL COSTA/Caminho Político
Foto: JL Siqueira
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