
O texto estabelece que os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimos.
Além disso, determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer. “Crianças, adolescentes e adultos com deficiência devem participar de excursões da classe e serem incentivadas a praticar esportes e atividades físicas”, disse Bomfim.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Caminho Político
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