Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu uma liminar que proibia a Prefeitura de Rosário Oeste de realizar repasses financeiros para a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste – AFARO, que é a Associação que é responsável pela Rádio Alvorada FM. Na decisão do TJ-MT, o Desembargador - Relator entendeu que o fomento à cultura através de associações culturais que explorem os serviços de radiodifusão também é um dever constitucional do Poder Público. A decisão cita ainda que a via eleita (ação popular) pelo impetrante não tem o condão de determinar como ocorrerão gastos públicos devendo limitar-se a evitar a malversação destes recursos, o que não é o caso. Trocando em miúdos: não é competência do impetrante questionar o repasse, uma vez que o mesmo já foi aprovado pela Câmara Municipal e não apresenta nenhuma irregularidade.
O Desembargador entendeu também que o repasse não vai gerar ônus para o
município já que será retirado de uma verba aprovada previamente pela Câmara para ser investido em divulgação dos atos do executivo municipal.
Outro ponto destacado pelo Juiz de Segunda Instância é que a Rádio Alvorada poderia receber o recurso por ser a única Rádio Comunitária existente no Município.
Manoel Netto/Caminho Político
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