 Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu uma liminar que proibia a Prefeitura de Rosário Oeste de realizar repasses financeiros para a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste – AFARO, que é a Associação que é responsável pela Rádio Alvorada FM.  Na decisão do TJ-MT, o Desembargador - Relator entendeu que o fomento à cultura através de associações culturais que explorem os serviços de radiodifusão também é um dever constitucional do Poder Público.  A decisão cita ainda que a via eleita (ação popular) pelo impetrante não tem o condão de determinar como ocorrerão gastos públicos devendo limitar-se a evitar a malversação destes recursos, o que não é o caso.   Trocando em miúdos: não é competência do impetrante questionar o repasse, uma vez que o mesmo já foi aprovado pela Câmara Municipal e não apresenta nenhuma irregularidade.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu uma liminar que proibia a Prefeitura de Rosário Oeste de realizar repasses financeiros para a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste – AFARO, que é a Associação que é responsável pela Rádio Alvorada FM.  Na decisão do TJ-MT, o Desembargador - Relator entendeu que o fomento à cultura através de associações culturais que explorem os serviços de radiodifusão também é um dever constitucional do Poder Público.  A decisão cita ainda que a via eleita (ação popular) pelo impetrante não tem o condão de determinar como ocorrerão gastos públicos devendo limitar-se a evitar a malversação destes recursos, o que não é o caso.   Trocando em miúdos: não é competência do impetrante questionar o repasse, uma vez que o mesmo já foi aprovado pela Câmara Municipal e não apresenta nenhuma irregularidade. 
O Desembargador entendeu também que o repasse não vai gerar ônus para o 

 município já que será retirado de uma verba aprovada previamente pela Câmara para ser investido em divulgação dos atos do executivo municipal.
município já que será retirado de uma verba aprovada previamente pela Câmara para ser investido em divulgação dos atos do executivo municipal. 
Outro ponto destacado pelo Juiz de Segunda Instância é que a Rádio Alvorada poderia receber o recurso por ser a única Rádio Comunitária existente no Município. 

Manoel Netto/Caminho Político
 
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