
Assim, para que um comércio aproveite créditos de PIS/COFINS decorrentes dos custos com publicidade, faz-se necessário analisar os aspectos tributários da empresa, além de entender se o marketing está realmente agregando relevância e essencialidade na empresa, a fim de caracterizá-lo como insumo para fins de creditamento.
Diego Del Barco, é advogado tributário na Acomac/MT e Sindcomac/MT, atua no escritório Fukui Rebouças Advogados Associados, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET, membro da Comissão de Estudos tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT.
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