
“No caso dos autos, as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular gravemente a gestão e ensejar seu julgamento irregular, não obstante a necessidade de melhorias, diante das falhas detectadas no desempenho dos atos de gestão, no exercício de 2018”, argumentou o relator.
Dentre as determinações feitas por Luiz Carlos Pereira, por sua vez, está a de que a atual gestão realize a discriminação dos gastos administrativos, visando refletir a realidade das despesas efetuadas pelo fundo previdenciário, observando a limitação de despesa de até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos assegurados.
O relator determinou ainda que, em virtude da declaração de que não houve a realização do recenseamento nos últimos cinco anos, o atual gestor promova, no prazo de 90 dias, o censo previdenciário, o recadastramento, e/ou a prova de vida dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Assessoria/Caminho Político
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